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Suspeito é preso em flagrante após enforcar namorada e ameaçá-la de morte em Sinop

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Um homem foi preso em flagrante na madrugada desta quarta-feira (11.09), após agredir a namorada com socos e chutes, além de enforcá-la, no bairro Jardim Primavera, no município de Sinop (a 480 km de Cuiabá). A vítima apresentava diversos ferimentos pelo corpo.

Por volta das 4h40, os policiais militares do 11º Batalhão foram acionados para atenderem a uma ocorrência de violência doméstica em um residência no bairro.

Assim chegaram no local, as equipes se depararam com os envolvidos. A vítima relatou que eles estavam em um bar no momento em que começou uma discussão. Após chegarem em casa, por volta das 22 horas, o suspeito proferiu diversas palavras de baixo calão contra a vítima, alegando que ela possuí um relacionamento extraconjugal com o ex-marido.

O suspeito passou agredi-la com socos e chutes. Ele também enforcou a mulher. O homem ainda segurou a vítima pelo cabelo batendo a cabeça dela contra a parede. Ela apresentava diversas lesões no rosto, pescoço, perna esquerda e nos olhos.

O suspeito ameaçou a vítima de morte. As equipes encontraram a casa do casal completamente revirada e com os móveis todos quebrados. O homem foi autuado em flagrante e encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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