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Operações Lei Seca resultam em 17 prisões e 61 autuações em Cuiabá

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Dezessete motoristas foram autuados criminalmente durante duas edições da Operação Lei Seca realizadas em Cuiabá, na madrugada deste sábado (14.6), em duas importantes avenidas.

As abordagens ocorreram simultaneamente nas avenidas 15 de Novembro, no bairro do Porto, e Beira Rio, no trecho do bairro Grande Terceiro.

Doze condutores foram presos exclusivamente por embriaguez ao volante, enquanto os outros cinco associaram o consumo de álcool a outros crimes. Três deles tiveram suas penalidades agravadas por não terem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), enquanto dois associaram a embriaguez com a falta da CNH e o porte de porções de droga ilícita.

Durante as duas operações, 120 veículos foram fiscalizados e 126 testes de alcoolemia realizadas, resultando na remoção de 32 veículos, sendo 21 carros e 11 motocicletas.

As operações começaram às 3h e chegaram ao final por volta das 6h30 com 17 flagrantes e 61 de autos de infrações.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI).

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Nesta edição, participaram equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMMT), da Polícia Penal, do Sistema Socioeducativo e da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Implicações

Além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial para quem dirigir embriagado é R$ 2,9 mil e pode chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência. Outras penalidades, como falta da CNH, documentação irregular também elevam os valores, conforme previsão no Código Brasileiro de Trânsito (CBT – lei n°9503/1997).

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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