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Tribunal de Justiça reconhece competência do Estado e autoriza lançar edital de concessões

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O desembargador Mario Kono deferiu, nesta terça-feira (01.10), pedido liminar da Procuradoria-Geral do Estado e reconheceu a competência do Governo de Mato Grosso para dar continuidade ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023-2026, autorizando o lançamento dos editais de licitação para a concessão de rodovias estaduais.

Ainda na decisão, o magistrado determinou que o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, não crie obstáculos que impeçam a publicação dos editais.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, tão somente para determinar o regular prosseguimento do processo administrativo nº 180.891-5/2024, determinando ao Impetrado a abstenção da prática de atos que impeçam a publicação de editais de licitação, ante o sério risco de prejuízos ao Estado de Mato Grosso; atos estes que podem ser suspensos ou cancelados futuramente se houver elementos futuros que os justifiquem”, determinou Mario Kono.

A liminar foi concedida após mandado de segurança impetrado pela PGE, que questionou a ação do presidente do TCE em assumir a relatoria do processo administrativo no TCE, no lugar do conselheiro Valter Albano, que estava na função desde o início do processo, em fevereiro.

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Está prevista a concessão de seis lotes de rodovias, totalizando mais de dois mil quilômetros de estradas em todas as regiões de Mato Grosso.

O Governo de Mato Grosso já construiu mais de quatro mil quilômetros de asfalto novo. No entanto, a conservação e manutenção das estradas são onerosas para o Estado, que quer manter os investimentos em infraestrutura, como novas rodovias, além de todos os demais setores. A concessão vai garantir a conservação e manutenção das rodovias estaduais, mantendo a trafegabilidade.

Além disso, com a concessão, as rodovias passam a oferecer maior comodidade e mais segurança aos motoristas, pois a concessionária também fica responsável pelos serviços de apoio aos usuários, como reboque de veículos estragados e atendimento em acidentes.

Diante dessas informações, o desembargador ponderou que “reconhece-se a relevância do Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, de modo que o procedimento, de fato, não pode permanecer inerte até o julgamento do mérito da ação mandamental”.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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