MATO GROSSO
Escola de Governo oferta 200 vagas para o curso Gestão de Documentos e SigaDoc na Prática
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Escola de Governo, está com inscrições abertas para a Gestão de Documentos e SigaDoc na Prática. São 200 vagas exclusivas para servidores da administração pública estadual.
As inscrições ficam abertas até o dia 11 de outubro, ou enquanto houver disponibilidade de vagas. A capacitação ocorrerá na modalidade de Ensino a Distância (EaD), no dia 15 de outubro, das 08h às 12h.
A Escola de Governo enviará o material e as demais informações aos inscritos por e-mail, próximo a data prevista para início do curso.
Os participantes que realizarem as atividades propostas receberão certificado de 4 horas-aula.
A abordagem da capacitação vai oportunizar noções sobre ferramentas e procedimentos para a gestão de documentos no sistema da administração pública estadual. Tudo isso organizado em 11 módulos, que discutem desde os conceitos às classificações do uso de documentos, promovendo agilidade e transparência no acesso a informação.
Inscreva-se, clicando neste link.
*com a supervisão de Dayanne Santana
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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