MATO GROSSO
Dois adolescentes são apreendidos pela PM suspeitos por homicídios em Sorriso
MATO GROSSO
Equipes do 12º Batalhão apreenderam três adolescentes, entre 14 e 17 anos, e prenderam um homem, de 26 anos, nesta segunda-feira (07.10), suspeitos por associação criminosa, formação de quadrilha, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, em Sorriso.
Na ação, foram apreendidos um simulacro de arma de fogo, três munições, quatro celulares, dois rádios comunicadores, uma máscara, um notebook e diversos sacos plásticos para embalagem e comercialização de drogas.
Conforme o boletim de ocorrência, os policiais militares receberam diversas denúncias, via 190, de que suspeitos de integrar uma organização criminosa estariam comercializando entorpecentes em uma residência localizada na Rua Lucas do Rio Verde, do bairro Novos Campos.
Após a denúncia, as equipes intensificaram o policiamento na região e flagraram um dos integrantes da quadrilha em frente a casa.
Ao visualizar a presença dos policiais, ele correu para os fundos do imóvel e, na fuga, dispensou um simulacro de arma de fogo.
Diante da situação, os militares entraram no imóvel e encontram os suspeitos tentando se esconder.
Durante busca pelo imóvel, as equipes apreenderam diversos produtos de origem ilícita.
Os militares identificaram que dois dos menores são suspeitos por homicídios, sendo um deles no último dia 1º deste mês no município. Na ocasião, um homem de 25 anos foi executado a tiros no bairro Boa Esperança. O outro homicídio ocorreu no dia 5. A vítima foi sequestrada em uma barbearia por seis homens encapuzados e levada até uma área de mata fechada, onde foi executada.
Os suspeitos confessaram, ainda, que um veículo preto, utilizado para dar apoio nos crimes e outras armas, foi levado por outros integrantes da facção ao município de Nova Ubiratã.
Os detidos e todo material apreendido foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


