MATO GROSSO
Seplag lança identidade digital para servidores públicos da administração direta e indireta de MT
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) instituiu a Identidade Funcional Digital (IFD), por meio do Decreto nº 1.067 de 2024, para a identificação funcional dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo mato-grossense. O documento está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.
A identidade funcional comprova que o seu detentor é servidor público do Estado perante a outros órgãos públicos ou entidades particulares. O uso do documento também não substitui ou afasta a necessidade de apresentação do documento de identidade. É vedado o uso fora do exercício funcional.
O secretário Basílio Bezerra pontuou que a identidade se soma às ações desenvolvidas no âmbito das estratégias do Governo Digital de MT.
“É mais uma entrega que colabora para a transparência, segurança e modernização da administração pública estadual. Temos avançado com a inserção de novas tecnologias, eficientes e inovadoras, para o atendimento das demandas da sociedade mato-grossense”, informou o secretário.
A versão digital facilita o acesso a serviços e instalações, como o Clube do Servidor e prédios públicos, oferecendo maior praticidade aos servidores.
Além disso, a digitalização traz rapidez e segurança, principalmente por centralizar e atualizar os dados, na base oficial de Gestão de Pessoas, de forma diária. Isso garante maior confiabilidade no documento e agiliza acesso às informações de maneira segura e eficiente.
De acordo com o decreto, ocupantes de cargos públicos efetivos civis e militares, os estabilizados, os exclusivamente comissionados, os contratados temporariamente, os residentes técnicos e os estagiários estão aptos a gerar esse documento.
Quando e onde quiser
Para acessar a Identidade Funcional Digital (IFD) pelo aplicativo MT Cidadão, faça o login e, na página inicial, selecione “Veja Mais”. Em seguida, nas opções de serviços digitais, clique em “Emitir Documento Digital” e aguarde a mensagem de confirmação. Após a emissão, basta clicar no ícone “Carteira” para visualizar a IFD.MT.
Crédito: Inácio de Paula
Mais informações, solicite via e-mail: [email protected].
Confira o decreto em anexo.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores
Resumo:
- Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.
- A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.
A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.
O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.
As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.
O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.
“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.
No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.
Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.
“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.
O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.
Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.
Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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