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Inscrições para premiação de destaques esportivos em Mato Grosso encerram nesta sexta-feira (25)

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As inscrições para a terceira edição do Prêmio Sabino Albertão finalizam às 18h desta sexta-feira (25.10). A premiação, que é promovida pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), tem como objetivo homenagear os destaques esportivos do ano em Mato Grosso.

“Este é um grande momento de celebrar o esporte do Mato Grosso com o nosso prêmio Sabino Albertão. Convidamos todos para se inscrever ou inscrever alguém em que acredita que tem feito a diferença no esporte do Estado. Queremos ouvir vocês para fazermos uma grande celebração no final do ano”, incentiva o secretário da Secel, David Moura.

No formulário de inscrição (link aqui), o interessado deve selecionar a categoria, informar o nome dos profissionais ou instituição indicada, o histórico de atuação e as suas contribuições. Também é importante anexar matérias adicionais como fotos, vídeos, reportagens, ou outros documentos para subsidiar a avaliação do comitê de seleção.

É permitida a autoinscrição. Todos os relacionados serão avaliados por uma comissão que definirá, ao final, a lista de indicados ao prêmio.

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Serão selecionados três indicados por categoria, sendo o vencedor anunciado no dia da premiação prevista para ocorrer em dezembro deste ano.

Categorias do Prêmio Sabino Albertão

– Atleta do ano;
– Técnico do ano;
– Time do ano;
– Paratleta destaque do ano;
– Gestor do Ano;
– Federação destaque;
– Projeto social do ano;
– Projeto paralímpico;
– Projeto de iniciação esportista;
– Comunicador esportivo;
– Mídia esportiva;
– Amigos do esporte;
– Hall da fama

Serviço
Prêmio Sabino Albertão 2024

Prazo para inscrição: até sexta (25.10), às 18h
Formulário de inscrição: www.secel.mt.gov.br/eventos-esportivos

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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