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Seciteci lança processo seletivo para contratação de professores e técnicos com salários de até R$ 8,7 mil

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) lançou, nesta quarta-feira (23.10), um processo seletivo para contratação de professor da educação profissional e tecnológica, técnico administrativo educacional e técnico de apoio educacional.

O Edital nº 012/2024 prevê 439 vagas de emprego nas três funções, distribuídas em 29 municípios de Mato Grosso, e com salários de R$ 2.173,45 a R$ 8.781,71.

As inscrições se iniciam nesta quinta-feira (24.10) e se encerram às 23h59 de 13 de novembro. O valor da inscrição é de R$50,00. O prazo de validade para contratação de professores e técnicos é de até dois anos com possibilidade de prorrogação.

“O Governo de Mato Grosso está preocupado e investindo na qualificação profissional dos nossos jovens. O nosso objetivo é que esses profissionais atendam o chamado da Seciteci, pois estamos num novo momento em que passamos a ser estratégicos do ponto de vista econômico e social regional”, afirma o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec.

Allan ressalta ainda que existem diferentes modalidade de cursos, onde os alunos podem estudar de forma concomitante e intercomplementar ao Ensino Médio regular, ou até mesmo após a conclusão da educação básica.

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“Isso é uma oportunidade das pessoas terem dois diplomas – um do ensino médio, e outro do curso técnico. Estamos qualificando nosso povo para ter mais renda, empregos melhores e melhor qualidade de vida, consolidando a Seciteci como uma secretaria de ponta no governo”, completa Allan.

O edital nº 01/2023 ainda está vigente. O novo seletivo, no entanto, mostrou-se necessário porque existem perfis necessários em localidades que não possuem mais candidato reserva. Além disso, foram abertas vagas para os novos cursos.

O secretário adjunto de Educação Profissional e Superior da Seciteci, Dimorvan Brescancim, afirma que o seletivo é uma conquista de Mato Grosso na consolidação da política de educação profissionalizante.

“Planejamos a oferta de mais de 10 mil vagas em cursos técnicos até 2026 para atendimento da falta de mão de obra qualificada nos principais arranjos produtivos locais. Por isso, essa é uma iniciativa muito importante do governador Mauro Mendes e do secretário Allan Kardec”, pontua.

Os salários variam de acordo com a titulação e carga horária da vaga. O seletivo irá atender das Escolas Técnicas Estaduais de Água Boa, Alta Floresta, Barra do Garças, Campo Verde, Cuiabá, Cáceres, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Matupá, Poxoréu, Primavera do Leste, Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Juara, Tangará da Serra e Várzea Grande, bem como os cursos realizados em unidades fora da sede, o que abrange 29 municípios.

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O resultado final do processo será divulgado no dia 13.12. Para mais informações confira o edital completo (Acesse aqui).

*Sob supervisão de Téo Menezes

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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