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Vendas de café atingem 70% da produção com destaque para o arábica
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As vendas de café no Brasil para a safra 2024/25 chegaram a 70% da produção até 12 de novembro, segundo levantamento de consultorias especializadas. O volume representa um avanço de oito pontos percentuais em relação ao mês anterior e supera os 64% comercializados no mesmo período de 2023. O desempenho também está ligeiramente acima da média dos últimos cinco anos, que é de 67%.
Produtores brasileiros têm adotado uma abordagem estratégica, escalonando vendas para aproveitar a alta dos preços no mercado. Esse cenário tem permitido negócios em lotes menores, já que os preços elevados exigem uma menor quantidade de produto para atingir a receita necessária.
O aumento das vendas no último mês foi impulsionado, em parte, pela necessidade de caixa dos produtores para cobrir despesas de colheita. Além disso, fatores como o retorno das chuvas e floradas promissoras estimularam as negociações, enquanto o mercado interno físico registrou preços elevados, refletindo a alta internacional e o dólar valorizado.
O café arábica foi destaque no período, com 67% da produção já negociada, superando os 60% registrados no mesmo período de 2023 e a média de 64% dos últimos cinco anos. As cooperativas desempenharam um papel central nesse ritmo de comercialização, embora a recente valorização do mercado tenha reduzido a presença de vendedores, indicando maior cautela por parte dos produtores.
A proximidade do final do ano também influencia o mercado, com muitos agricultores ajustando para cima os preços mínimos desejados, com negociações de cafés cerejas finos alcançando valores próximos de R$ 2.000 por saca.
No caso do café conilon (robusta), 76% da produção já foi comercializada, representando um avanço de seis pontos percentuais no último mês. Esse volume está acima do registrado em 2023 e da média de 70% dos últimos cinco anos.
Apesar do bom ritmo, a chegada da safra vietnamita, ainda que reduzida, e a preferência da indústria nacional por arábica de qualidade inferior têm impactado a liquidez do conilon no mercado interno e externo. Mesmo assim, a capitalização dos produtores tem permitido uma postura cautelosa nas vendas.
As negociações para a safra 2025/26 seguem em ritmo lento. Apenas 11% do potencial produtivo foi negociado, com o café arábica representando 16% desse total. Esses números estão abaixo tanto do desempenho do ano anterior quanto da média dos últimos três anos, que foi de 21%.
Fonte: Pensar Agro
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



