MATO GROSSO
Polícia Civil deflagra operação contra investigados por pornografia infantil por meio de rede social
MATO GROSSO
A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), deflagrou nesta quinta-feira (21.11) a Operação Jogo de Ilusão, com o objetivo de combater crimes graves de pornografia infantojuvenil, previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), praticados por meio da internet.
Na operação, são cumpridos três mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, na cidade de Caldas Novas (GO). As ordens judiciais têm o objetivo de apreender dispositivos informáticos utilizados na prática dos crimes e coletar mais elementos para o completo esclarecimento dos fatos.
A ação representa um marco no enfrentamento de crimes cibernéticos e na proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade.
As investigações conduzidas pela DRCI iniciaram em abril deste ano, após a denúncia de interação suspeita em uma rede social, tendo como vítimas dois adolescentes, em Cuiabá.
Durante as apurações, foi identificado que um perfil falso foi criado na rede social Instagram e era utilizado para ganhar a confiança de menores de idade.
As interações com as vítimas iniciavam por meio de uma plataforma de jogos e posteriormente seguiam para o Instagram, por onde eram solicitadas as imagens e vídeos com cenas de nudez de menores de idade. A abordagem criminosa causou danos graves à dignidade e à integridade das vítimas.
Por meio de uma investigação técnica detalhada, foi possível identificar os autores dos crimes, um maior e um menor de idade, moradores da cidade de Caldas Novas (GO), sendo representado judicialmente pelas ordens de busca e apreensão domiciliar e pessoal dos investigados.
A delegada responsável pelas investigações, Juliana Palhares, reforça a importância operação e da conscientização social sobre os riscos do ambiente virtual, especialmente para crianças e adolescentes.
“Pais e responsáveis devem estar atentos às interações online de seus filhos, promovendo diálogo aberto e monitoramento constante. Acreditamos que com a deflagração da operação outras vítimas sejam identificadas. A denúncia de comportamentos suspeitos é uma ferramenta crucial para evitar que outras vítimas sejam atingidas”, afirma a delegada.
Diligências operacionais e apoio integrado
As diligências foram realizadas pela equipe da DRCI com o apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e da Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais (DPAI), sediadas em Caldas Novas (GO). Essa integração entre estados foi fundamental para garantir o êxito da operação e a efetividade das medidas judiciais
A Operação Jogo de Ilusão demonstra o compromisso da Polícia Civil em proteger os direitos das crianças e adolescentes, responsabilizando os autores desses crimes e prevenindo futuras violações. A colaboração entre forças de segurança de diferentes estados reforça o impacto e a abrangência das ações no combate à exploração sexual infantil.
Denúncias podem ser feitas pelos canais oficiais da polícia, com garantia de sigilo e proteção às vítimas.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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