MATO GROSSO
Para obras do Complexo Leblon, trânsito em viaduto funcionará com uma pista livre de cada lado
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que, para a realização das obras de alargamento do viaduto da Avenida Miguel Sutil sobre a Avenida do CPA, o trânsito das pistas do viaduto funcionará com uma pista livre de cada lado.
A previsão é de que o trânsito permaneça desta forma por um período de 60 dias. No momento, a Sinfra-MT está quebrando as barreiras de proteção da borda do viaduto. Para realizar esse trabalho, é necessário ocupar a faixa da direita dos dois lados da pista.
Mesmo no período noturno, é preciso manter a pista fechada, uma vez que a ausência temporária das barreiras diminui a proteção do local contra acidentes.
A Sinfra-MT está construindo uma terceira pista de cada lado do viaduto da Avenida Miguel Sutil. Um dos próximos passos, após a retirada da barreira de proteção, é a concretagem da pista de rodagem.
As obras no Complexo Viário Leblon recebem um investimento de R$ 65,8 milhões, com o objetivo de melhorar o trânsito nas duas pontas da Trincheira Jurumirim. Entre as intervenções estão a construção de um túnel, o alargamento do viaduto sobre a Avenida do CPA, a construção de um pequeno elevado no fim da Trincheira Jurumirim, a escavação de uma trincheira próximo ao acesso ao jardim Leblon e a duplicação da Rua Boa Vista.
A obra trará mudanças na forma com as pessoas se deslocam entre a Avenida do CPA e Miguel Sutil e incluem também o reforço das estruturas já existentes.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena homem a 29 anos por feminicídio em Paranatinga
Após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira Juliana Valdivino da Silva. A sessão começou às 8h da manhã de terça-feira (26) e terminou às 23h20, sendo presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.
Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024. Conforme as investigações, o acusado atraiu a vítima até a antiga residência do casal sob o pretexto de que precisava de ajuda após um atropelamento. No local, jogou combustível sobre a mulher e ateou fogo. Juliana sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo e morreu após 16 dias internada.
A sentença destaca que o crime foi premeditado. Segundo o processo, o acusado comprou combustível horas antes do feminicídio e utilizou uma falsa história para convencer a vítima a retornar ao imóvel.
Na decisão, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.
O crime ocorreu em setembro de 2024, a denúncia foi recebida em outubro do mesmo ano, a audiência de instrução foi realizada em janeiro de 2025 e a sentença de pronúncia foi proferida em março de 2025. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu menos de dois anos após o crime.
O processo tramita sob o número 1002402-82.2024.8.11.0044 e como toda decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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