MATO GROSSO
Seciteci apresenta dados da educação profissional e tecnológica de Mato Grosso durante evento nacional
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) apresentou, durante o 2º Encontro Nacional de Gestores Estaduais da Educação Profissional e Tecnológica, a experiência de Mato Grosso em relação ao Ensino Médio articulado com a educação técnica e profissionalizante. O evento nacional ocorre até esta quinta-feira (28.11), em Brasília.
A apresentação sobre a experiência de Mato Grosso foi feita pelo secretário adjunto de Educação Profissional e Superior da Seciteci, Dimorvan Brescancim.
“É muito importante estarmos aqui com alguns de nossos servidores em eventos como este, onde podemos apresentar nossas vivências e ouvir o que os outros Estados também estão fazendo de importante e pode ser reproduzido em Mato Grosso”, disse Dimorvan.
Além de Dimorvan, também participam do evento em Brasília os servidores Ederson Andrade (superintendente de Educação Profissional e Tecnológica), Albéria Cavalcanti de Albuquerque (superintendente de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Superior) e Girlayne Santos Menezes Gomes (coordenadora de Educação Profissional).
Mato Grosso conta com 17 escolas técnicas estaduais. No campo da educação profissional e tecnológica, o Estado oferta 16 cursos para 1.750 alunos do ensino médio concomitante intercomplementar, ou seja, em que o estudante cursa a educação básica e técnica profissionalizante ao mesmo tempo. Esses números são possíveis por meio de uma parceria entre Seciteci e Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Segundo Dimorvan, em 2025 a expectativa é que Mato Grosso oferte através da educação profissional e tecnológica cerca de 4.000 vagas em 25 cursos diferentes. O Estado tem ainda cursos na modalidade concomitante, em que o estudante cursa a educação básica em um período e a EPT em outro; e na modalidade subsequente para jovens e adultos que já concluíram o terceiro ano.
A Seciteci também apresentou durante o evento nacional em Brasília as vocações de cada escola técnica nas diferentes regiões de Mato Grosso. A secretaria participa do 2º Encontro Nacional de Gestores Estaduais da Educação Profissional e Tecnológica desde terça-feira (26). O evento ocorre durante a 4ª Semana Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, realizada na Arena Mané Garrincha.
O secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, participou da abertura dos eventos representando Mato Grosso e o Conselho Nacional de Secretários de Estaduais para Assuntos da Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti). Ele avaliou que o encontro com representantes de todos os Estados é uma forma de debater experiências que deram certo e podem ser reproduzidas pelo país. “Quem ganha com isso é o povo, que vai ter educação técnica e profissionalizante de melhor qualidade”.
A Semana Nacional de Educação Profissional e Tecnológica conta com encontro de gestores estaduais, apresentações científicas, mais de 400 projetos apresentados, competições, debates e intercâmbios de ações. O evento é realizado pelo Ministério da Educação e tem como tema: Inovação, Inclusão e Sustentabilidade.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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