MATO GROSSO
Operação Tolerância Zero impede entrada de 24 celulares na Penitenciária de Sinop
MATO GROSSO
Mais uma ação da Operação Tolerância Zero impediu, nesta segunda-feira (09.12), a entrada de 24 aparelhos de celulares e diversos equipamentos eletrônicos na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite, a Ferrugem, em Sinop (498 km de Cuiabá).
Entre os aparelhos apreendidos estão 13 smartphones e 11 celulares. Os policiais penais também apreenderam 27 carregadores completos, 25 chips, 10 fones de ouvido, 2 caixinhas de som bluetooth, além de três isqueiros, 15 pacotes de fumo e 13 caixas de massa adesiva.
A apreensão ocorreu logo após pacotes suspeitos serem lançados sobre a muralha nos fundos da unidade, impedindo que os ilícitos fossem levados para o interior dos raios e chegassem aos presos.
Além de intensificar as ações para retirar equipamentos proibidos dentro das unidades prisionais, a operação Tolerância Zero, também reforçou as medidas para impedir a entrada de materiais ilícitos nas unidades.
O secretário adjunto de Administração Penitenciária, delegado Vitor Hugo Bruzulato, reforçou que a ação demonstra a efetividade das estratégias de monitoramento e reforça o nosso compromisso de impedir a prática de crimes dentro do sistema prisional.
“Não vamos tolerar qualquer tentativa de burlar a lei. O sucesso dessa apreensão é fruto do compromisso e da vigilância constante dos nossos profissionais, alinhados a uma política de segurança rígida e eficaz. Continuaremos investindo em ferramentas e treinamento para que essas tentativas sejam frustradas de forma ainda mais contundente”, afirmou.
A Operação Tolerância Zero, tem como objetivo intensificar o controle de segurança, coibir a entrada de objetos proibidos e enfraquecer a atuação de organizações criminosas dentro e fora das unidades prisionais.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína
A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.
Fonte: Ministério Público MT – MT



