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MPMT articula ampliação de ações para prevenir violência nas escolas

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A 14ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá promoveu, na última segunda-feira (31), uma reunião com a Secretaria Municipal de Educação (SME) para fortalecer as políticas públicas de prevenção e enfrentamento da violência no ambiente escolar. Como resultado do encontro, foi firmado um acordo para ampliar as iniciativas já desenvolvidas pela rede municipal de ensino e estabelecer um cronograma para a execução de ações voltadas à proteção de estudantes, profissionais da educação e de toda a comunidade escolar.A reunião foi conduzida pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta e contou com a participação do secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, e de integrantes da equipe técnica da pasta. A iniciativa integra a atuação extrajudicial do Ministério Público no âmbito de procedimento administrativo instaurado para acompanhar a implementação do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência no município de Cuiabá.Durante o encontro, foram discutidos os projetos já desenvolvidos pela gestão municipal para a prevenção e o enfrentamento da violência no ambiente escolar. Entre as iniciativas apresentadas estão o “Projeto Proteção Já!”, voltado à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; o “Programa Guardião Escola”, que promove palestras e rodas de conversa sobre prevenção ao uso de drogas; e o “Projeto Bullying, Acabou Aqui!”, direcionado à conscientização, orientação e prevenção do bullying e de outras formas de violência psicológica nas unidades de ensino.Também foram apresentados o “Projeto Violência no Espaço Educacional”, que desenvolve ações de sensibilização voltadas ao fortalecimento da cultura de paz, do respeito mútuo e da convivência saudável no ambiente escolar, e o “Quadro de Formação Continuada”, composto por capacitações permanentes destinadas a professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares. Essas duas iniciativas serão ampliadas para a educação infantil e as creches municipais, fortalecendo o caráter preventivo das ações desenvolvidas pela rede de ensino.“Nossa intenção é fortalecer uma atuação preventiva e permanente na rede municipal de ensino. A violência escolar deve ser enfrentada de forma integrada, envolvendo poder público, profissionais da educação, estudantes e famílias. Com esse alinhamento, buscamos consolidar ações efetivas que promovam ambientes mais seguros, acolhedores e favoráveis ao desenvolvimento de crianças e adolescentes”, destacou o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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