MATO GROSSO
Seduc altera prazo de apresentação de documentos para confirmação de matrículas
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou a portaria nº 792/2024 que altera o cronograma de apresentação e forma de envio da documentação para confirmação de matrículas na Rede Estadual de ensino.
Antes, a apresentação da documentação estava prevista para o período de 06 de dezembro a 10 de janeiro de 2025. Agora, o novo prazo estabelecido para apresentação ou envio (upload) da documentação será de 16 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025.
Pais ou responsáveis poderão fazê-la presencialmente nas unidades escolares, durante seu horário de funcionamento, ou inserindo digitalmente no portal da matrícula – clique aqui para acessar.
O envio de documentos é a etapa seguinte a solicitação de matrícula, que foi feita entre 07 de outubro e 11 de novembro.
Já as matrículas para as vagas remanescentes continuam na modalidade presencial e exclusivamente, de forma presencial, nas secretarias das escolas.
É importante que os responsáveis estejam atentos a essa mudança, pois a matrícula presencial permite um contato direto com as equipes escolares, que podem esclarecer dúvidas e fornecer informações adicionais sobre o processo e as particularidades de cada escola.
Na confirmação de matrícula, os estudantes maiores de 18 anos, ou os pais ou responsáveis legais por estudantes menores de idade, deverão assinar um Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais. Este termo é uma exigência legal que busca proteger a privacidade dos estudantes e assegurar que seus dados serão utilizados de forma responsável e ética.
A Seduc alerta que o sigilo acerca das informações pessoais é condição obrigatória para a efetivação da matrícula, reconhecendo a importância de manter a transparência e confiança entre as instituições de ensino e as famílias no que diz respeito ao manejo de informações pessoais sensíveis.
Além disso, é uma oportunidade para os pais se informarem sobre como essas práticas de proteção de dados estão sendo implementadas nas escolas.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira
O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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