MATO GROSSO
Governo de MT elabora projeto para garantir repasses de ICMS para Boa Esperança do Norte
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso criou um Projeto de Lei Complementar (PLC) para regulamentar a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para Boa Esperança do Norte, município recém-criado que entrará em vigor administrativo a partir de janeiro de 2025.
O projeto foi elaborado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e Casa Civil, em parceria com a Assembleia Legislativa e os municípios de Sorriso e Nova Ubiratã, durante reunião nesta semana.
O PLC estabelece que, para o exercício de 2025, Boa Esperança do Norte terá um Índice de Participação dos Municípios (IPM) fixado em 0,53%. O índice foi calculado com base na média dos percentuais de municípios vizinhos com características populacionais semelhantes, como Nova Maringá, Santa Carmem e São José do Xingu.
Os valores serão deduzidos proporcionalmente dos municípios de origem, Nova Ubiratã e Sorriso, que desmembraram áreas para a criação do novo município.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, ressaltou a importância do consenso entre as partes e da rápida aprovação do projeto para garantir os repasses em tempo hábil.
“Com o consenso entre as partes envolvidas e o compromisso da Assembleia Legislativa, Boa Esperança do Norte terá condições de começar 2025 com recursos suficientes para organizar sua gestão e atender sua população”, destacou Gallo.
De acordo com estimativas da Sefaz, o novo município deverá receber cerca de R$ 30,4 milhões em 2025, valor que será dividido em repasses mensais de aproximadamente R$ 2,5 milhões.
Os recursos serão provenientes dos R$ 5,7 bilhões previstos para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que representa 25% da arrecadação total do ICMS no Estado, estimada em R$ 22,9 bilhões para 2025.
O projeto também prevê uma solução provisória para os próximos anos, caso não haja dados individualizados de arrecadação de ICMS para Boa Esperança do Norte.
Durante o período de transição, o valor adicionado será definido em 65% do índice calculado para 2025. Já os indicadores de Educação, Saúde, Agricultura Familiar e Coeficiente Social utilizarão os índices médios dos demais municípios do estado. Para os demais critérios, serão aplicadas as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 746/2022.
A partir de 2028, o IPM do município passará a seguir integralmente os critérios regulares adotados em Mato Grosso, baseados em dados reais de arrecadação e indicadores locais.
O texto do projeto será encaminhado à Assembleia Legislativa ainda este mês, com expectativa de rápida tramitação.
Participaram da reunião com o Governo o prefeito de Boa Esperança do Norte, Calebe Francesco Francio, o prefeito de Nova Ubiratã, Edegar José Bernardi, e o prefeito eleito de Sorriso, Alei Fernandes.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.
Fonte: Ministério Público MT – MT



