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Rede de Banco de Leite Humano de Mato Grosso atendeu mais de 1,7 mil bebês em 2024

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A Rede Mato-grossense de Bancos de Leite Humano, coordenada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), distribuiu 2.123 litros de leite humano para 1.766 bebês prematuros internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatais em 2024. Ao todo, foram coletados 3.411 litros de leite de pessoas doadoras, 17% a mais que em 2023, quando foram coletados 2.953 litros. O número de doadoras também subiu 15% no último ano, fechando em 2.495.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, ressaltou a importância do leite humano nos primeiros meses de vida. “O leite humano é de extrema importância para a saúde do recém-nascido e não pode ser produzido artificialmente. É ele quem fornece todos os nutrientes necessários nos primeiros meses de vida, por isso pedimos que as pessoas que amamentam se tornem doadoras e ajudem a nutrir aqueles bebês que, por algum motivo, não podem receber o leite da própria mãe”, disse o secretário.

De acordo com os dados disponíveis pela Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, foram realizados 15.961 atendimentos individuais e 1.496 atendimentos em grupo em 2024. Também foram realizadas 37.092 análises, sendo 8.752 análises de bactérias, vírus, protozoários e fungos, 15.915 análises do valor calórico do leite e 12.425 análises do índice de acidez do leite.

O coordenador do Centro Estadual de Referência da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano de Mato Grosso, Marcus de Carvalho, explicou que é natural que o número de doações caia no início de ano, por isso é importante conscientizar as pessoas para que continuem doando.

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Ele garante que não há prejuízo no atendimento dos pacientes, já que as campanhas realizadas durante o ano suprem a demanda dos primeiros meses do ano. “As doações no mês de janeiro costumam diminuir, porém, não tem faltado para atender os bebês prematuros, por conta da forte campanha no Novembro Roxo. Mesmo assim precisamos manter os estoques altos para evitarmos possíveis intercorrências e para isso necessitamos de novas doadoras de leite humano”, pontuou.

Além do mês de novembro, que é dedicado à prematuridade, também são realizadas as campanhas Maio Branco, de doação de leite humano, proteção da amamentação e sensibilização do método canguru e o Agosto Dourado, mês da amamentação.

O nutricionista e responsável técnico da equipe de Promoção da Amamentação e Alimentação Complementar Saudável da Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde da SES, Rodrigo Carvalho, explicou sobre a importância de ações e políticas públicas que promovam e apoiem a doação de leite humano.

“O trabalho da SES, como gestora de políticas públicas, busca não apenas aumentar a produção dos bancos de leite humano, mas também melhorar a qualidade do atendimento à população, desde a doadora até o bebê prematuro em UTI Neonatal. Para isso, é essencial o apoio coletivo aos bancos e postos de coleta, envolvendo gestores, profissionais de saúde e a sociedade. Todos devemos entender melhor o papel dessas unidades especializadas no apoio à amamentação e na rastreabilidade do leite humano, da coleta à pasteurização, até o bebê”, explicou.

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Toda mulher ou pessoa que amamenta é uma possível doadora de leite humano. Para doar, basta ser saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira na amamentação. O leite humano doado passa por um processo rigoroso que envolve análise, pasteurização e controle de qualidade antes de ser distribuído.

De acordo com o Ministério da Saúde, um pote de leite humano doado pode alimentar até 10 recém-nascidos por dia. Dependendo do peso do prematuro, 1 ml já é o suficiente para nutri-lo cada vez em que ele for alimentado.

Os bebês que estão internados e não podem ser amamentados pelas próprias mães têm a chance de receber os benefícios do leite humano por meio da doação. Com ele, a criança se desenvolve com saúde, tem mais chances de recuperação e fica protegida de infecções, diarreias e alergias.

Como doar?

Para doar, é necessário que toda mulher ou pessoa que amamenta esteja saudável e não faça uso de medicamentos ou substâncias contraindicadas durante o período de amamentação e que produza qualquer quantidade excedente ao que o seu bebê consuma. A pessoa que atender a esses critérios está elegível para a doação, que pode ser de qualquer quantidade.

Atualmente, Mato Grosso dispõe de seis unidades de coleta, que estão distribuídas entre os municípios de: Cuiabá (Hospital Geral, Hospital Universitário Júlio Muller e Hospital e Maternidade Femina), Rondonópolis (Santa Casa de Misericórdia), Tangará da Serra (Hospital Santa Ângela) e Lucas do Rio Verde (Hospital São Lucas).

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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