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Sine Estadual disponibiliza mais de 2,3 mil vagas de trabalho nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou 2.309 vagas de trabalho disponíveis para esta semana em Mato Grosso.

As oportunidades abrangem diversas áreas de atuação e estão distribuídas entre os 36 postos de atendimento do Sine, instalados em 32 municípios de Mato Grosso.

Em Cuiabá e Várzea Grande são 288 empregos disponíveis, em funções como auxiliar de linha de produção (90), ajudante de obras (35), auxiliar de limpeza (21), pintor de obras (19), auxiliar de logística (15), operador de caixa (10), repositor de mercadorias (9), servente de obras (8), carpinteiro (5), vendedor pracista (5), ajudante de carga e descarga de mercadoria (4), entre outras.

Há também oito oportunidades de trabalho exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD). As funções são: auxiliar de limpeza (2), auxiliar de estoque (2), auxiliar contábil (1), oficial de manutenção (1), técnico de contabilidade (1) e vendedor interno (1).

No município de Primavera do Leste, estão disponíveis 196 vagas de trabalho, nas funções de: auxiliar de linha de produção (80), trabalhador da avicultura de postura (30), operador de máquinas fixas em geral (20), ajudante de obras, auxiliar de logística (10), trabalhador agrícola polivalente (8), carpinteiro (5), mecânico de automóvel (5), eletricista de instalações comerciais e residenciais (2), ajudante de lavador de automóvel (1), atendente balconista (1), auxiliar administrativo (1), auxiliar de limpeza (1), classificador de grãos (1), colorista (1), eletricista (1), encarregado de estoque (1), lavador de automóveis (1), lavador de veículos (1), oficial de serviços gerais na manutenção de edificações (1), operador de caixa (1), repositor (1), servente de limpeza (1) e técnico em manutenção de máquinas (1).

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Na unidade de Nova Mutum, são 105 oportunidades, nas funções de: operador de linha de produção (50), auxiliar de linha de produção (14), auxiliar técnico de montagem (8), mecânico montador (6), auxiliar de limpeza (4), caldeireiro montador (4), auxiliar de jardinagem na conservação de vias permanentes (3), auxiliar de mecânico de autos (2), eletricista de instalações industriais (2), motorista carreteiro (2), operador de ceifadeira na conservação de vias permanentes (2), atendente de padaria (1), auxiliar de padeiro (1), controlador de pragas (1), eletricista de manutenção industrial (1), estoquista (1), operador de máquinas de construção civil e mineração (1), técnico de refrigeração (1) e zelador (1).

A lista detalhada e completa das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.

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Os interessados podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais, facilitando os trâmites do atendimento.

Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping o horário de funcionamento é das 10h às 18h.

Para ter acesso completo a todas as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso, acesse o documento em anexo.
Com supervisão de Layse Ávila*

Fonte: Governo MT – MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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