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Comarca de Marcelândia completa 19 anos reforçando acesso, eficiência e compromisso com a população

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A Comarca de Marcelândia celebra, neste domingo (30 de novembro), 19 anos de instalação, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com uma prestação jurisdicional célere, acessível e próxima da sociedade. Desde 2006, a unidade tem sido referência regional no atendimento à população de Marcelândia e do distrito de Analândia, garantindo que cidadãos não precisem mais percorrer longos deslocamentos para exercer seus direitos.

Criada pela Lei Complementar nº 166, de 13 de abril de 2004, a Comarca foi oficialmente instalada em 30 de novembro de 2006 e integra a Entrância Inicial do Judiciário mato-grossense. Atualmente, conta com uma estrutura composta por 10 servidores efetivos, três comissionados, um magistrado e Vara Única, que acumula 2.293 processos em tramitação.

Ao longo de quase duas décadas, diversos juízes e juízas contribuíram para o fortalecimento da Comarca de Marcelândia, assumindo a direção do Fórum em diferentes períodos. Já estiveram à frente da unidade: Dr. Cleber Luiz Zeferino de Paula (2006), Dr. Jacob Sauer (2007), Dr. Anderson Candioto (2008), Dra. Patricia Cristiane Moreira (2011), Dr. Silvio Mendonça Ribeiro Filho (2012), Dr. Adaldo Quintino da Silva (2015), Dr. Rafael Siman Carvalho (2016 e 2018), Dra. Thatiana dos Santos (2019, em substituição legal), Dr. Pedro Antonio Mattos Shimidt (2022) e Dra. Érika Crisina Camilo Camin (2022). Atualmente, a unidade tem como juíza titular Louisa Rachel Medeiros Florentino Imperador, que ocupa o cargo em substituição legal, mas está de licença médica. Por isso, o Fórum conta com a atuação da juíza de Direito, Thatiana dos Santos, em substituição legal.

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Além do trabalho jurisdicional, a Comarca desenvolve ações voltadas ao público interno e externo, priorizando a qualidade dos serviços, o atendimento humanizado e iniciativas que fortalecem o vínculo com a comunidade local.

História construída em conjunto

Entre as histórias que marcam essa trajetória, destaca-se a atuação de servidores que acompanham a Comarca desde sua instalação, como a analista judiciária Lovania Beatriz Zeretzki, que relembra o impacto da chegada do Judiciário na região. “A instalação da Comarca foi um grande anseio da população e representou um avanço significativo, trazendo o acesso à Justiça para mais perto de quem dela dependia. Antes disso, a comunidade viajava quase 130 quilômetros para participar de audiências, um desafio que impactava diretamente o exercício de direitos”, relata.

Lovania participou da comissão de construção e implantação da Comarca e conta que deixou a advocacia para assumir um novo papel na missão de promover Justiça.

“Ao longo desses 19 anos, testemunhei profundas mudanças, como a digitalização dos processos e o teletrabalho, algo inimaginável há poucos anos. Foram muitos desafios e conquistas. Sigo com o mesmo orgulho e compromisso, certa de que servir ao Poder Judiciário é contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e acessível”, afirma a servidora.

Compromisso que supera distâncias

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A trajetória da Comarca também é marcada pela dedicação de magistrados e magistradas que atuaram na região. A juíza substituta Dra. Thatiana dos Santos relembra o período em que exerceu a jurisdição em Marcelândia e destaca os desafios vividos e as transformações que acompanharam o Judiciário nos últimos anos.

“Exercer a função de juíza na Comarca de Marcelândia foi uma experiência marcada por desafios singulares e por profundo compromisso com a prestação jurisdicional. As longas distâncias percorridas em estradas de chão e a necessidade de presença constante no Fórum para a realização de audiências exclusivamente presenciais exigiam preparo, dedicação e elevado senso de dever público”, relata.

Segundo a magistrada, o avanço tecnológico mudou de forma significativa a realidade do trabalho. “Com o passar dos anos, testemunhamos uma profunda transformação nos Tribunais de Justiça, impulsionada pela digitalização dos processos, pelas audiências por videoconferência e pelos meios de comunicação processual à distância. Caminhos antes longos foram encurtados, e as respostas aos jurisdicionados tornaram-se muito mais ágeis”, destaca.

Para Dra. Thatiana, essa modernização ampliou o acesso à Justiça e fortaleceu o vínculo da instituição com a população. “A tecnologia se consolidou como instrumento essencial para aprimorar a atividade judicante e garantir que cidadãos de regiões distantes recebam atendimento célere e seguro”, complementa.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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