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Benefícios e desafios da reforma tributária para o agronegócio

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No podcast Pensar Agro desta semana, a advogada Fernanda Silveira, doutora em Direito Tributário e Professora de Pós-Graduação, faz uma análise detalhada sobre os impactos da Reforma Tributária no agronegócio brasileiro. Com um setor que responde por quase 30% do PIB nacional, as mudanças na legislação tributária prometem transformações significativas, tanto positivas quanto desafiadoras, para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias.

A especialista destacou, em primeiro lugar, os avanços trazidos pela nova legislação. Um dos pontos mais celebrados é a redução de 60% na tributação para produtos agropecuários, insumos e alimentos, além da alíquota zero para itens da cesta básica. Medidas como essas têm o potencial de aliviar a carga fiscal sobre o setor, beneficiando tanto o produtor quanto o consumidor final. Outro destaque é a isenção de impostos para bens de capital, como tratores, máquinas agrícolas e veículos automotores, o que deve impulsionar a modernização das propriedades rurais.

Além disso, a Dra. Fernanda ressaltou o tratamento diferenciado para as cooperativas, com alíquota zero nas operações entre cooperativa e cooperado, e a redução de tributos para biocombustíveis, um segmento estratégico para a sustentabilidade e a economia verde. Profissionais essenciais ao agronegócio, como agrônomos, técnicos agrícolas, médicos veterinários e zootecnistas, também foram contemplados, com uma redução de 30% na tributação sobre serviços prestados.

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No entanto, nem tudo são boas notícias. A especialista alertou para possíveis desafios que a Reforma Tributária pode trazer ao setor produtivo agropecuário e agroindústria. Um dos pontos de preocupação é o acúmulo de créditos fiscais, especialmente para exportadores e agroindústrias que comercializam produtos da cesta básica. Se não houver um mecanismo eficiente de devolução desses créditos, o custo operacional pode aumentar significativamente.

Outro tema sensível é a tributação sobre contratos de arrendamento de terras. Com a substituição do PIS e da Cofins (3,65%) pela CBS e IBS, estimada em cerca de 11%, o custo para os produtores pode subir consideravelmente. A dúvida sobre a tributação de contratos de comodato e operações de barter (troca de insumos por produção) também gera incertezas no mercado, já que essas práticas são comuns no agronegócio.

A Dra. Fernanda ainda chamou atenção para o veto presidencial à isenção de tributos (IBS e CBS) nas operações imobiliárias relacionadas a Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro). Essa decisão pode impactar negativamente os investimentos no setor, que dependem de incentivos fiscais para se manterem competitivos.

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Assista ao podcast Pensar Agro, apresentado por Isan Rezende,  clicando aqui.

Fonte: Pensar Agro

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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