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MT fecha 2024 com mais de 25,7 mil novas vagas de emprego, segundo Caged

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Em 2024, o Estado de Mato Grosso registrou um saldo positivo de 25.758 novas vagas formais de trabalho, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta quinta-feira (30.1).

Durante o ano, foram admitidos 651.726 trabalhadores, e demitidos 625.968. O estoque de empregos com carteira assinada, em 2024, foi de 944.336 trabalhadores.

Mais uma vez, o setor de Serviços foi o que puxou a contratação de trabalhadores no Estado, com saldo de 10.979 trabalhadores. Em seguida, vêm Comércio (6.301), Indústria (6.101) e Construção Civil (3.244). Por outro lado, a Agropecuária apresentou desempenho negativo de 863 postos de trabalho, demitindo mais do que contratando.

Assim como no país, Mato Grosso teve resultado negativo em dezembro, com mais demissões do que contratações, com saldo de 19.516 vagas. No país, foram 535.547 vagas a menos.

Conforme o coordenador do Data Hub da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Vinicius Hideki, o mês de dezembro já tem a sazonalidade de menos contratações, mas que, no ano passado, foi aliada a elevada taxa básica de juros, desestimulando ainda mais as contratações.

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“A taxa de juros, que agora está em 13,25%, está tendo impacto negativo nas contratações. Se as coisas continuarem nesse rumo, deve afetar a economia de Mato Grosso e o ritmo de contratações. Se for comparar com 2023, o saldo de empregos reduziu 34%. Naquele ano, o saldo foi de 39.236 empregos”, avaliou.

Dentre os contratados em 2024, 15.714 são mulheres, e 10.044 homens. A maioria possui ensino médio completo e está com idade de 18 a 24 anos.

Os estrangeiros também foram absorvidos pelo mercado de trabalho formal, com 2.876 vagas a mais. Foram contratados 12.103 não brasileiros e 9.227 foram demitidos. A maior parte são homens (1.792). A indústria é a maior empregadora dessa mão-de-obra.

O salário médio dos trabalhadores contratados em Mato Grosso é de R$ 2.096,91, o sexto maior do país, perdendo apenas para São Paulo (R$ 2.428,77), Distrito Federal (R$ 2.197,59), Santa Catarina (R$ 2.148,62), Rio de Janeiro (R$ 2.141,63) e Mato Grosso do Sul (R$ 2.010,52).

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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