CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Com a alta nos preços, surge o café fake

Publicados

AGRONEGOCIOS

O café, bebida que faz parte do dia a dia de milhões de brasileiros, está no centro de uma polêmica que mistura economia, saúde e até mesmo ética no mercado. Nos últimos 12 meses, o preço do café torrado e moído subiu impressionantes 39,6%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em dezembro de 2024, o quilo do produto chegou a custar, em média, R$ 48,90. Agora, em fevereiro, já ultrapassa a barreira dos R$ 50. Com essa alta, muitos consumidores estão buscando alternativas mais baratas, e é aí que entra o chamado “cafake” – um produto que imita o café, mas não é feito da semente tradicional.

Evolução dos Preços do Café (2022-2025):

  • 2022: O preço médio do café arábica iniciou uma trajetória de aumento devido a condições climáticas adversas que afetaram a produção.
  • 2023: A continuidade de secas e temperaturas elevadas em regiões produtoras manteve os preços em patamares elevados.
  • 2024: Observou-se um aumento de quase 33% no preço do café moído até novembro, com o pacote de 1 kg sendo comercializado, em média, a R$ 48,57.
  • 2025: Em janeiro, a saca de 60 kg de café arábica atingiu R$ 2.301,60, a maior cotação em 27 anos.

O “cafake”, ou “café fake”, como vem sendo apelidado, é uma mistura produzida a partir de partes da planta do café que não são as sementes, como cascas, folhas e até mesmo palha. Esses ingredientes são torrados, moídos e aromatizados para simular o sabor do café tradicional. Apesar de ser vendido como “bebida sabor café”, o produto não contém a matéria-prima original do café, o que tem gerado críticas de entidades do setor e preocupação entre os consumidores.

Leia Também:  Brasil lidera exportações de algodão sustentável: veja 5 curiosidades sobre o insumo têxtil

A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) já se posicionou contra a prática. Celírio Inácio da Silva, presidente da entidade, classificou o “cafake” como uma tentativa clara de enganar o consumidor. “É um produto que não é café, mas se aproveita da imagem e do hábito do brasileiro de consumir a bebida”, afirmou em entrevista à agência Reuters. A Abic já identificou a venda desses produtos em cidades como Bauru, no interior de São Paulo, e alertou autoridades como o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Um dos produtos em questão é o “Oficial do Brasil”, fabricado pela empresa Master Blends. A embalagem traz a descrição “bebida sabor café tradicional”, mas, segundo a fabricante, não há intenção de enganar o consumidor. Em nota, a empresa afirmou que o produto é um “subproduto do café”, feito com polpa de café torrada e moída, e que a embalagem deixa claro que se trata de uma bebida à base de café, e não do grão puro. “Criamos esse produto para atender uma classe que está sofrendo com a alta dos preços”, explicou a empresa, que está no mercado há 32 anos.

A Master Blends ainda comparou a situação com outros casos conhecidos, como a substituição do leite condensado por misturas lácteas e a troca de chocolate por “cobertura sabor chocolate” em bombons. No entanto, a Abic reforça que o “cafake” pode confundir o consumidor, já que a embalagem é semelhante à do café tradicional, e o preço é significativamente mais baixo. Enquanto um pacote de 500g do “cafake” pode ser encontrado por R12aR 14, o café original custa cerca de R$ 30.

Leia Também:  Margem do produtor de feijão volta a crescer com alta de preços no início de 2026

Além da questão econômica, há preocupações com a saúde. A Abic alerta que produtos como o “cafake” precisam de autorização da Anvisa para garantir a segurança alimentar. A Master Blends afirma que possui essa autorização, mas a entidade teme que a proliferação desses produtos possa levar a uma desvalorização do café brasileiro, afetando a imagem do setor no mercado internacional. “Se não combatermos isso, as pessoas podem começar a beber esse ‘café’ e achar que não gostam de café de verdade”, destacou Silva.

A polêmica do “cafake” reflete um momento delicado para o mercado de café no Brasil. Enquanto os preços continuam altos, os consumidores buscam alternativas, e a indústria tenta equilibrar a oferta de produtos acessíveis sem comprometer a qualidade e a transparência.

A questão agora está nas mãos das autoridades, que precisam avaliar se esses produtos estão de fato cumprindo as normas de segurança e se não estão enganando o consumidor. Enquanto isso, o brasileiro, conhecido por seu amor ao café, precisa ficar atento ao que está levando para casa.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGOCIOS

MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

Publicados

em

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

Leia Também:  Fundação Procafé apresenta em Varginha tecnologia sustentável para irrigação de cafezais com menor uso de água

Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

Leia Também:  Minas Gerais se destaca na produção de madeira

A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA