MATO GROSSO
“Gestão eficiente nos permite entregar casas e mudar a realidade de milhares de famílias”, afirma Fábio Garcia
MATO GROSSO
O secretário-chefe da Casa Civil do Governo de Mato Grosso, Fábio Garcia, destacou, nesta terça-feira (4.2), durante a assinatura dos termos de compromisso com a Caixa Econômica Federal (CEF) para viabilizar a construção de 301 unidades habitacionais, a importância do programa SER Família Habitação e de uma gestão eficiente promovida pelo governo estadual para tornar esses investimentos possíveis. O evento foi liderado pelo governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes.
“O SER Família Habitação, liderado pela primeira-dama Virginia Mendes, é um dos programas mais importantes do governo, em conjunto com os outros programas do SER Família, que amparam as pessoas em situação de vulnerabilidade. Quando o governador colocou a meta de 40 mil unidades habitacionais, muitos duvidaram. Mas, hoje, estamos aqui assinando um compromisso que mostra o quanto isso é possível quando há planejamento e compromisso”, afirmou.
Garcia elogiou a atuação conjunta entre o governador Mauro Mendes e a primeira-dama, destacando que o equilíbrio entre gestão técnica e sensibilidade social tem sido essencial. “Eu sempre digo que o Mauro é a razão, um engenheiro prático, gestor e cobrador, enquanto a Virginia é o coração do governo, que abraça as pessoas e faz com que as ações cheguem a quem mais precisa. Essa combinação tem dado certo para todos os mato-grossenses”.
O programa prevê a construção das unidades em Juína, Confresa, Pontes e Lacerda e Juara, beneficiando centenas de famílias que poderão sair do aluguel e conquistar a casa própria.
Garcia também ressaltou como a gestão austera e eficiente do governo de Mato Grosso possibilitou esse investimento histórico. “Desde o início, o governo tem feito uma gestão rigorosa de controle de gastos para que sobre dinheiro para investir em educação, saúde, infraestrutura e projetos sociais como este. Por isso, Mato Grosso se tornou referência nacional, com obras como a duplicação da BR-163, que o Estado assumiu, em que já investimos R$ 1,8 bilhão, e a pavimentação da MT-170, que é a antiga BR-174, que está transformando a dinâmica das regiões”.
Ao encerrar sua fala, o secretário destacou a importância de manter esse ritmo de investimentos para o futuro. “O caminho é continuar aplicando bem cada centavo do dinheiro público. Entregar casas significa dar dignidade, mudar realidades e construir um futuro melhor para os mato-grossenses”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça
Resumo:
- Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.
- Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.
A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.
Isenção respeitada
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.
Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.
Valor fora da realidade
Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.
Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.
Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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