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Seduc lança manual sobre proibição do uso de celulares nas escolas da rede estadual de ensino

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) lançou um manual direcionado às escolas da rede estadual sobre a nova legislação que proíbe o uso de celulares e outras mídias eletrônicas por alunos durante o horário escolar. A iniciativa visa criar um ambiente de aprendizagem mais focado e produtivo, minimizando as distrações que esses dispositivos podem causar.

O manual não apenas apresenta a lei, mas também fornece orientações práticas sobre como sensibilizar e orientar os alunos sobre a importância desta medida. As escolas são incentivadas a promover diálogos abertos, explicando os impactos negativos do uso excessivo de tecnologia no desempenho acadêmico e nas interações sociais. 

Além disso, o documento sugere estratégias pedagógicas para lidar com casos de reincidência, como a aplicação de atividades que estimulem o engajamento dos estudantes e a reflexão sobre o uso responsável da tecnologia.

A expectativa do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, é que, com a colaboração de professores e gestores, esta política traga resultados positivos para a educação no Estado. 

“Os alunos não precisam de celulares em sala de aula, pois, temos as tecnologias que os ajudam a não sentirem falta do aparelho, como os Chromebooks, plataformas digitais, Smart TVs, além de uma aula bem elaborada e planejada. Eles continuam conectados com as tecnologias. Por isso, tivemos adesão em toda a rede”, contou o secretário.

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A diretora da Escola Estadual Professora Eliane Digigov Santana, em Cuiabá, Alcimaria Ataides da Costa, já aplicou as recomendações do manual e optou por não colocar caixas ou cestos para recolher os celulares durante a aula, despertando nos alunos o senso de responsabilidade. 

“Preferimos conscientizar de acordo com o que determina o orientativo. Demos a eles o direito de pertencimento, porque os aparelhos são de uso pessoal. Os celulares são desligados e guardados nas mochilas”, explicou a diretora.

A estudante Isabela Cabral Benitez, que estuda na Eliane Digigov, teve o seu celular estragado no final do ano passado e ficou quatro meses sem o aparelho. Nesse período, ela percebeu que as notas dela na escola melhoraram.
 
“Para mim não importa ficar sem o aparelho na escola. Penso que vamos prestar mais atenção nas aulas e a melhora na aprendizagem será inevitável. Isso é bom para todos nós, pois minhas notas melhoraram desde o final do semestre passado”, disse Isabela.

Jordiana Siqueira Cabral, mãe da estudante, contou que sem o celular a filha passou a interagir mais com os livros. “Em 2025, ela começou as aulas bem mais consciente sobre a proibição do celular em sala de aula”, disse.

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O Grêmio Estudantil também abraçou a causa, contribuindo com a diretora Alcimaria no trabalho de orientação para tirar dúvidas sobre a lei. “O resultado disso a gente verá nas provas. Com a proibição, a concentração durante a aula será bem maior, o que é bom para nós, para a escola e para o ensino público como um todo”, ponderou o presidente do Grêmio, Paulo Vitor Hortiz.

A lei federal sancionada no dia 15 de janeiro inclui a educação infantil, o ensino fundamental e também o ensino médio. Antes, as escolas autorizavam o uso do celular nos intervalos. Agora, o uso do aparelho fica proibido dentro de todos os ambientes.

Há também a lei estadual nº 12.745, de 06 de dezembro de 2024, que versa sobre o mesmo tema.

Fonte: Governo MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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