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Governo de MT consegue decisão no STF para suspender cobrança indevida da União

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com auxílio da Controladoria Geral do Estado (CGE), garantiu uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o pagamento de uma cobrança indevida, por parte da União, de mais de R$ 48 milhões.

Conforme a inicial da ação, a União exigia que o MTPrev pagasse o montante referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dos exercícios dos anos de 2016 a 2018.

A Receita Federal apontava que o MTPrev, que gerencia a previdência dos servidores públicos do Estado, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não recolheu o tributo adequadamente.

Segundo os procuradores do Estado, Wilmer Cysne Prado e André Xavier Ferreira Pinto, a cobrança da União é indevida, já que o Estado de Mato Grosso recolheu e pagou o tributo pelo MTPrev no momento de repassar as receitas ao órgão.

“A legislação prevê que o MT Prev deve recolher o tributo do Pasep sobre toda a receita que recebe. Mas o Estado, ao repassar as receitas da autarquia, já fazia o recolhimento do tributo para o fundo do Governo Federal. A Receita Federal não fez essa análise global e cobrou os valores de forma duplicada”, explicaram os procuradores.

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Uma auditoria realizada pela CGE, que fundamentou a ação da PGE, apontou também duplicidade na cobrança feita pela União e demonstrou que a Receita Federal desconsiderou a sistemática de recolhimento do Pasep adotada pelo Estado de Mato Grosso.

A análise da CGE constatou que, após o levantamento da receita arrecadada pelo Tesouro Estadual e confrontar com o valor pago ao Pasep pelos órgãos e autarquias, ficou constatado que o Estado não possui débitos com a Receita Federal relativos ao programa.

“Se a Receita Federal tivesse verificado previamente o que conseguimos demonstrar em nossa auditoria, essa cobrança indevida ao MTPrev não teria ocorrido”, destacou o secretário adjunto Executivo e de Ações Estratégicas da CGE, José Alves.

O relator da ação judicial, ministro Flávio Dino, acolheu a argumentação jurídica da PGE e o resultado da auditoria da CGE, apontando que é evidente a duplicidade da exigência do pagamento do tributo, para conceder a liminar.
“Tal conclusão, no entanto, deixa evidente a duplicidade da exigência tributária (“bis in idem”), prática manifestamente ilegal à luz de recentes precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, apontou o ministro.

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A decisão também proibiu que a União incluísse o Estado de Mato Grosso no seu cadastro de inadimplência federal, o que poderia impedir acesso do Estado a créditos, além de impedir qualquer recusa nos repasses das compensações previdenciárias servidores que vieram da iniciativa privada para a pública ao INSS, por meio do sistema de Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários (Comprev).

Fonte: Governo MT – MT

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Nova Lei de Licitações é tema de capacitação no MPMT

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O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso está promovendo, entre os dias 14 e 18 de setembro, o curso “Nova Lei de Licitações e Contratos para Formação de Gestores e Fiscais nas Contratações Públicas”, com foco no aprimoramento da gestão das contratações públicas e na correta aplicação da Lei nº 14.133/2021. A capacitação ocorre na Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESPMT-MT) e reúne servidores que atuam nos processos de contratação pública.Ministrado pela especialista Mara Fernanda Florêncio, servidora do Poder Judiciário de Mato Grosso e professora com ampla experiência na área de licitações e contratos administrativos, o curso tem como objetivo preparar gestores e fiscais para os desafios trazidos pelo novo marco legal das contratações públicas. Ao longo da programação, os participantes estão recebendo uma visão sistêmica de todas as etapas do processo de contratação, desde o planejamento até a gestão, fiscalização e encerramento dos contratos.A capacitação destaca o interesse público e o planejamento como eixo central das contratações públicas, abordando instrumentos como o Plano de Contratações Anual (PCA), o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência, a análise e a matriz de riscos, além da importância da governança, da transparência, da economicidade e da segurança jurídica na administração dos recursos públicos.Durante os nove módulos temáticos, serão discutidas as principais inovações da Lei nº 14.133/2021, incluindo fundamentos e princípios da nova legislação, planejamento das contratações, modalidades licitatórias, procedimentos auxiliares, contratações diretas, fase externa da licitação, recursos administrativos, controle interno e externo, gestão e fiscalização de contratos, equilíbrio econômico-financeiro e sanções contratuais.Para o coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro, investir na qualificação dos servidores é fundamental para garantir maior eficiência nos processos de contratação. “A capacitação da área meio é estratégica para a instituição porque contribui para tornar os procedimentos mais assertivos, seguros e alinhados às exigências da Nova Lei de Licitações. Nesta edição disponibilizamos 30 vagas, mas, diante da procura, já estudamos trazer novamente essa capacitação no próximo ano, ampliando o número de participantes para fortalecer ainda mais a atuação institucional”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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