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TCE-MT julga regulares contas de gestão do Ministério Público de Mato Grosso

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

Destacando a variação orçamentária positiva e superávit financeiro, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (6).

Em seu voto, o relator salientou que o balanço apresentou variação positiva de 21,83% entre o orçamento inicial e final e o resultado da execução orçamentária alcançou um superávit superior a R$ 24 milhões. A análise também apontou que os gastos com pessoal ficaram dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

“Em conclusão, confirma-se que há um equilíbrio nas contas apresentadas, tendo em vista o superávit orçamentário e financeiro e disponibilidade financeira para pagamentos dos restos a pagar processados e não processados. Além disso, o órgão demonstrou, conforme balanço patrimonial consolidado, que possui recursos disponíveis para arcar com suas dívidas de curto prazo, bem como que atendeu aos limites de gasto com pessoal”, sustentou Novelli.

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Diante do exposto, votou pela regularidade das contas anuais de gestão do MPMT, referentes ao exercício de 2023, dando quitação plena ao responsável, procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior. O voto foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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