MATO GROSSO
Procon-MT orienta foliões sobre cuidados que devem ser observados com compras de Carnaval
MATO GROSSO
Para que os foliões aproveitem o feriadão de Carnaval livre de problemas, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou algumas dicas que devem ser observadas pelos consumidores nos dias de folia.
A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, lembra que para evitar armadilhas e golpes, é preciso redobrar a atenção ao fazer pagamentos e transações bancárias.
“Para aumentar a segurança, uma boa opção é temporariamente reduzir os limites do cartão e desativar a função de pagamento por aproximação. Caso isso não seja possível, o consumidor deve guardar seu cartão em local seguro, que não fique longe de sua vista, evitando bolso de trás da calça, mochila ou bolsa para trás do corpo”, salienta Cristiane.
Outra dica do Procon é redobrar a atenção com o celular, pois se trata de um aparelho onde são guardadas a maioria das informações pessoais, sociais e bancárias. Caso furtado/extraviado, os golpistas podem ter acesso a todos os dados localizados no aparelho.
Segurança: Ative medidas que dificultam o acesso do seu celular, como o bloqueio de tela inicial e a biometria facial ou digital, por exemplo.
– Cadastre seu aparelho no aplicativo Celular Seguro BR que permite bloquear a linha telefônica caso seu celular seja roubado, furtado ou extraviado.
– Em caso de roubo de cartões ou do celular, o consumidor deve comunicar imediatamente ao banco, solicitar o bloqueio e registrar um boletim de ocorrência.
Pagamentos com cartão: Antes de digitar a senha, confira se o valor digitado na maquininha está correto;
– Caso o visor do equipamento esteja quebrado ou com avarias e não seja possível conferir se o valor está correto, suspenda a compra;
– Evite entregar seu cartão para que o fornecedor insira na maquininha. Caso isso aconteça, ao receber de volta verifique se o cartão devolvido é realmente o seu;
– Solicite o comprovante de pagamento e confira se o valor está correto. Se algo estiver errado, o consumidor deve solicitar o estorno da operação imediatamente.
– Ao fazer pagamentos por PIX, não esqueça de conferir se o valor e os dados do destinatário estão corretos.
Fantasias e produtos típicos: A compra de produtos típicos – fantasias, espuma, spray, lantejoulas, paetês, serpentina, confetes, buzinas, tintas, pincéis, máscaras, entre outros – deve ser realizada em lojas especializadas;
– Confira se na embalagem constam informações como idade indicada, origem do produto, quantidade e composição. Não se esqueça de verificar o prazo de validade;
– No caso de produtos importados, as informações da embalagem devem estar em língua portuguesa;
– Troca: A troca só é obrigatória quando o produto apresenta algum defeito;
– Compras online: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito ao arrependimento no prazo de sete dias da compra ou do recebimento do produto.
Produtos infantis: Evite adquirir produtos falsificados, pois podem colocar em risco a segurança dos pequenos;
– Leia nas embalagens as informações do produto, como faixa etária indicada, composição, instruções de uso e cuidados;
– Produtos destinados a crianças devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Ingressos para camarotes, bailes e abadás: Adquira esses produtos apenas em locais oficiais de venda;
– Observe se o bilhete contém as informações sobre o local, horário e data do evento e se conferem com os que você solicitou;
– Confira com atenção as regras e os serviços inclusos (bebidas, comidas e seguro para emergências, imprevistos ou assistência médica no local da festa, por exemplo).
Alimentos e bebidas: Antes de consumir os produtos, observe as condições de higiene e armazenamento dos alimentos e bebidas;
– Confira a data de validade e as condições da embalagem antes de consumir a mercadoria;
– Não consuma os alimentos se a embalagem estiver violada ou rasgada, pois o produto pode estar contaminado.
Consumo de fumo e álcool: Em Mato Grosso, é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e assemelhados em locais de uso coletivo, públicos ou privados, em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados.
– É proibido também o fornecimento, assim como a exposição, oferta, venda ou permissão de consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
Casas noturnas, bares e restaurantes: Os estabelecimentos não podem cobrar multa por perda de comanda. A responsabilidade pelo controle do que é consumido é do fornecedor;
– Os estabelecimentos podem cobrar couvert artístico quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local. Entretanto, deve haver informação prévia ao consumidor (em placas afixadas na entrada e no cardápio, por exemplo);
– O pagamento da taxa de serviço (10%) ou gorjeta é opcional.
Dúvidas e reclamações
Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.
O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira
O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

