CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre prisão de homem condenado por estupro de vulnerável de enteada

Publicados

MATO GROSSO

Um homem, condenado por violentar sexualmente a sua enteada de 13 anos, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na quinta-feira (27.2), em Alto Araguaia.

O homem, de 30 anos, foi condenado a uma pena de 14 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável.

O crime ocorreu no início de 2021, ocasião em que a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para denunciar o companheiro, após a filha apontar o padrasto como autor de violência sexual.

Durante as investigações, os fatos foram confirmados, resultando no indiciamento do suspeito pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, com pena de 8 a 15 anos de reclusão.

Com a condenação definitiva e o trânsito em julgado da sentença, foi expedido o mandado de prisão, que foi cumprido pelos policiais da Delegacia de Alto Araguaia. Após ter a ordem de prisão cumprida, o preso foi encaminhado à Cadeia Pública local, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

Leia Também:  "Mato Grosso realiza trabalho modelo de internacionalização na China", afirma cônsul-geral adjunto do Itamaraty no país

Propaganda

MATO GROSSO

Mês do Orgulho termina, mas o direito à identidade não tem data para acabar

Publicados

em

Mão ergue uma bandeira com as cores do arco íris contra um céu azul.O Mês do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em junho, chega ao fim nesta terça-feira (30), mas o direito de pessoas trans alterarem o prenome e o gênero diretamente no Registro Civil continua garantido durante todo o ano. Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018, o procedimento pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, sem necessidade de ação judicial, garantindo agilidade, segurança jurídica e respeito à identidade de gênero.

O procedimento foi regulamentado pelo Provimento CNJ nº 73/2018. Em 2023, as regras passaram a integrar o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento CNJ nº 149/2023. No mesmo ano, o Provimento CNJ nº 152/2023 ampliou o acesso ao serviço ao permitir que a alteração do prenome e do gênero seja solicitada não apenas no cartório onde foi lavrado o registro de nascimento, mas em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do país, observados os requisitos legais.

“O Mês do Orgulho LGBTQIA+ é uma oportunidade para lembrar que o reconhecimento da identidade de gênero é um direito assegurado pela legislação brasileira e que pode ser exercido durante todo o ano. Garantir que a população conheça esse procedimento também faz parte da missão do Poder Judiciário de promover o acesso à Justiça e aos direitos fundamentais”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Myriam Pavan Schenkel.

Leia Também:  Mato Grosso tem mais de 2,4 mil vagas de emprego disponibilizadas pelo Sine

O Oficial Tabelião e Registrador Civil do 3º Ofício de Cuiabá, Daniel Benedito da Silva, ressalta que levar informação à população é fundamental para ampliar o conhecimento sobre esse direito. “Muitas pessoas ainda não sabem que essa alteração pode ser feita diretamente no cartório, sem ação judicial. Nosso papel é orientar desde o primeiro contato, explicar o procedimento, disponibilizar o checklist com a documentação necessária e garantir que tudo ocorra com segurança jurídica, sigilo e respeito à dignidade de cada pessoa”, afirma.

Como solicitar a alteração

A pessoa interessada pode comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil. No 3º Ofício de Cuiabá, o atendimento começa com a orientação sobre o procedimento e o envio de um checklist com a documentação necessária, que pode ser solicitado pelo WhatsApp ou acessado no site da serventia https://3oficiocuiaba.com.br/checklist-alteracao-prenome-genero.html.

O checklist reúne a relação de documentos pessoais, certidões exigidas pela regulamentação nacional e informações sobre o atendimento. O serviço é isento de custas para beneficiários da gratuidade prevista em lei.

Autor: Alcione dos Anjos

Leia Também:  MT Saúde disponibiliza canal exclusivo de atendimento para pacientes oncológicos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA