POLITÍCA NACIONAL
Rodolfo Nogueira é o novo presidente da Comissão de Agricultura
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara elegeu o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) como seu presidente para este ano com 32 votos favoráveis e 2 votos em branco. Os 3 vice-líderes serão eleitos em outro momento.
Rodolfo Nogueira disse que o setor está em crise por causa da queda dos preços das commodities e precisa ser defendido pela comissão. “Precisamos de um Parlamento comprometido com os que produzem e geram emprego neste país. Não haverá espaço para ataques ao agro. Não admitiremos que menosprezem quem leva comida para o brasileiro”, afirmou.
O deputado disse ainda que outra pauta importante será a defesa do direito de propriedade e fez uma referência ao mês de abril, quando o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra costuma realizar uma jornada de lutas pela reforma agrária. “Qualquer tentativa de invasão será combatida por esta comissão”, disse o presidente.
Perfil
Pecuarista e agricultor, Rodolfo Nogueira está em seu primeiro mandato como deputado federal. Entre 2020 e 2022 atuou como gerente internacional da Embratur e também ocupou a presidência de seu partido no Mato Grosso do Sul.
Sobre a comissão
A Comissão de Agricultura debate e vota temas relacionados à política agrícola, pesca, questões fundiárias e de reforma agrária, além de justiça e direito agrário. Criada pelo Parlamento ainda no período imperial, a comissão tem suas funções definidas em regimento desde 1920.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


