POLITÍCA NACIONAL
Pena maior para crime com uso de IA contra a mulher vai a sanção
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19), a proposta que inclui o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima entre as causas para aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher. Da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o PL 370/2019 foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
Com o agravante, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Na visão da relatora, trata-se de um projeto de extrema importância para a mulher, em um mês que é especialmente significativo, por ser o mês em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher, no dia 8. Daniella agradeceu o apoio dos senadores e elogiou o trabalho da líder da Bancada Feminina, senadora Leila Barros (PDT-DF).
— Cuidar da mulher significa cuidar dos filhos, significa economizar para o governo — afirmou Daniella.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o projeto faz parte de um conjunto de proposições relevantes para o Mês da Mulher e para os interesses da Bancada Feminina.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou o relatório de Daniella Ribeiro e classificou a violência contra as mulheres como uma “prática atroz”. Segundo a senadora, 96% das imagens deepfakes são feitas com mulheres. Ela também disse que pouco mais de 24% das mulheres brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de violência no ano de 2024.
— Que esta lei não seja uma letra morta, pois trata de um tema muito importante — afirmou a senadora.
Leila Barros destacou os grandes desafios enfrentados pela mulher brasileira — e também pelas senadoras. Ela ressaltou a importância do olhar das parlamentares na produção de leis que protegem as mulheres. Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que muitas candidatas mulheres sofreram campanhas difamatórias nas últimas eleições com o uso de inteligência artificial.
— Este tipo de violência tem sido das mais terríveis para a mulher. Estamos trazendo uma legislação extraordinária — registrou Damares.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) elogiou a matéria e disse que a violência contra a mulher, infelizmente, se manifesta contra meninas, donas de casa e ministra de Estado. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), é preciso avançar na legislação para combater esse tipo criminoso de recurso tecnológico. Ele elogiou a iniciativa da matéria e o trabalho da relatora.
Violência
O crime de violência psicológica contra a mulher é definido no Código Penal como causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Em seu relatório, a senadora Daniella Ribeiro citou o relatório Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a pesquisa, divulgada em julho de 2024, mais de 1,2 milhão de mulheres, somente em 2023, sofreram diferentes formas de agressão, incluindo ameaças, stalking, violência doméstica, violência psicológica, estupro e feminicídios.
Ainda conforme o relatório, pouco mais de 37% das mulheres passaram por alguma espécie de violência em 2023 no país. “Apesar desse cenário desolador e das medidas de combate já adotadas, os tipos de violência contra as mulheres estão, infelizmente, em evolução. E isso se deve também ao avanço das novas tecnologias, em especial, da inteligência artificial”, pontuou a senadora.
De acordo com a relatora, a inteligência artificial é uma tecnologia com inúmeros benefícios, aplicável a produções cinematográficas, traduções simultâneas e tantos outros usos. Entretanto, pondera Daniella, como toda tecnologia, o deepfake pode ser usado tanto para fins lícitos e benéficos quanto para práticas ilícitas e ofensivas.
É o caso da utilização de deepfakes envolvendo mulheres reais, que tem gerado preocupação, com destaque para seu uso na promoção de violência psicológica, o que inclui a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez, bem como seu uso para ameaçar, constranger, humilhar e chantagear.
— Uma pena mais rígida como a do projeto apresenta-se como medida bem-vinda e necessária — declarou Daniella.
Estupro virtual
O projeto tramitou de forma conjunta com o PL 1.238/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que trata do chamado “estupro virtual”. Pelo texto, as penas do crime de estupro poderão ser aplicadas “ainda que o crime seja cometido sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”. Assim, a pena básica para o estupro virtual poderá ser de seis a dez anos de cadeia. Com as condições agravantes, a pena poderá atingir até 30 anos de reclusão.
Em seu relatório, Daniella registrou que o “projeto surge como solução à insegurança jurídica, ao prever expressamente no Código Penal que a consumação dos crimes de estupro e estupro de vulnerável independe do contato físico direto entre autor e vítima, podendo ocorrer inclusive em ambientes digitais”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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