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No Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial, deputado defende incentivo a empreendedores negros

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Na data em que se comemora o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, 21 de março, o deputado Damião Feliciano (União-PB) defendeu a união da população negra para superar as desigualdades. O parlamentar coordena a bancada negra na Câmara dos Deputados, grupo criado em 2023 e integrado por 135 parlamentares que se declaram pretos e pardos.

“Você lá do Amazonas, você do Rio Grande do Sul, nós precisamos nos unir com o nosso grupo da Paraíba, o do Mato Grosso. Essa união vai fazer a força para que a gente possa transformar este país e a negritude”, disse ele em entrevista à Rádio Câmara.

O deputado lembra que, devido às condições em que chegaram ao Brasil, como escravizadas, as pessoas negras foram colocadas no lugar de uma “sub-raça”. Feliciano ressalta também que, depois da abolição formal da escravatura, não houve nenhuma medida de compensação para melhorar a condição social dos ex-escravizados.

“Por exemplo, a distribuição de terra: o negro não teve essa ajuda para adquirir a terra para ele. O negro terminou sendo naturalmente somente empregado. É por isso que a gente não vê negro nenhum sendo latifundiário neste país, embora a população maior brasileira seja exatamente feita de negros”, afirmou.

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Logo depois da abolição, o governo brasileiro estimulou a vinda de europeus para o Brasil, como parte de uma política oficial de embranquecimento da população. Uma das medidas para atrair os imigrantes da Europa foi a distribuição de terras.

O último censo agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2017, aponta que, naquele ano, 72,2% dos proprietários de terras com mais de 500 hectares se declaravam brancos. Somente 2,5% se disseram pretos, e 23,9% pardos.

Educação e crédito
Como ações para superar as desigualdades de condição entre negros e brancos, Damião Feliciano defende medidas como educação de qualidade e oferta de crédito. O deputado reivindica, por exemplo, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24, de sua autoria, que institui o Fundo de Combate ao Racismo. O texto obriga o governo federal a destinar R$ 20 bilhões ao fundo – R$ 1 bilhão por ano durante 20 anos.

Feliciano acredita que, com esses recursos, a população negra poderá se tornar empreendedora e melhorar sua condição social.

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“A gente tem que mudar. Temos que lutar por posição social, temos que ter posição importante nas empresas, CEO, precisa colocar em posições de mérito, de direção, o negro precisa colocar suas empresas”, ressaltou.

Desigualdade
De acordo com o último censo do IBGE, de 2022, 69% dos cargos gerenciais do País são ocupados por brancos.

Com relação à renda, o levantamento do instituto mostra que a população branca ganha, em média, 61,4% mais que a negra. Na base da pirâmide social brasileira estão as mulheres negras, com uma renda média que corresponde à metade do rendimento de homens brancos.

Com isso, mulheres e homens negros respondem por 80% da parte mais pobre da população, os 10% de menor renda.

Rportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

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A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.

O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.

Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

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Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.

Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.

A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.

O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.

Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

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O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.

O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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