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Projeto padroniza diretrizes arquitetônicas para construir prédios públicos

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O Projeto de Lei 4457/24 determina que a construção e a reforma dos prédios públicos deverão seguir diretrizes arquitetônicas unificadas em todo o país. As normas padronizadas serão definidas em regulamento pelo Ministério da Infraestrutura (atualmente, Ministério dos Transportes).

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O regulamento deverá prever, entre outros pontos:

  • o uso de materiais de construção padronizados e de baixo custo;
  • a adoção de projetos arquitetônicos moduláveis, que permitam a fácil adaptação a diferentes terrenos e necessidades dos órgãos;
  • a implementação de soluções energéticas sustentáveis e eficientes, além de normas de acessibilidade.

Quem será obrigado a seguir o padrão
A medida será obrigatória para os prédios de prefeituras, câmaras municipais, secretarias estaduais e municipais, além de outros órgãos de natureza administrativa. Os cartórios também terão que seguir as diretrizes padronizadas.

O texto prevê ainda que os projetos arquitetônicos deverão ser aprovados pelo Ministério da Infraestrutura, que terá um comitê de fiscalização para garantir o cumprimento das normas.

Economia de escala
O projeto é do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). De acordo com ele, a unificação da arquitetura dos prédios públicos traz inúmeros benefícios, como a economia de escala na aquisição de materiais e na contratação de serviços.

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“Além disso, a simplificação dos projetos arquitetônicos reduzirá o tempo de planejamento e execução das obras, resultando em menor gasto com mão de obra e gestão de projetos”, disse Mandel.

Próximos passos
O PL 4457/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Avança projeto que garante direito da criança e do adolescente à natureza

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas à garantia do direito de crianças e adolescentes à natureza. Entre elas, o texto inclui o acesso a áreas naturais saudáveis e equilibradas e o contato por meio do brincar livre. A matéria segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 2.225/2024 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns com cinco emendas de redação. 

A proposta reconhece que crianças e adolescentes têm direito ao contato com o meio ambiente por meio do brincar livre, da educação baseada na natureza e da garantia dos benefícios da conservação ambiental para as atuais e futuras gerações.

O texto também estabelece que o direito deverá ser assegurado com absoluta prioridade. Entre as garantias previstas estão:   

  • preferência no acesso à proteção e socorro em situações de riscos socioambientais e climáticos;
  • prioridade na reparação de violações de direitos e proteção especial a crianças e adolescentes defensores socioambientais e suas famílias, especialmente integrantes de povos e comunidades tradicionais; e
  • prioridade às crianças na primeira infância e a crianças e adolescentes com deficiência.
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A proposta prevê atuação articulada entre União, estados e municípios para garantir o direito à natureza, com medidas como protocolos de atendimento, formação de profissionais, campanhas educativas, produção de dados, monitoramento de impactos ambientais e climáticos, além de mecanismos para encaminhamento de denúncias e acesso às instituições de justiça.

O projeto altera a Política Nacional do Meio Ambiente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Entre as mudanças, o texto passa a incluir o acesso de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente saudável entre os princípios dessas políticas públicas.

No parecer, Arns argumenta que a proteção integral da infância e da adolescência não pode mais ser dissociada da realidade ambiental e climática do país.  O senador cita dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) segundo os quais cerca de 40 milhões de crianças e adolescentes no Brasil já estão expostos a mais de um risco climático ou ambiental. 

Além disso, em 2024, pelo menos 1,17 milhão de estudantes tiveram a trajetória escolar interrompida por eventos climáticos extremos, especialmente enchentes e secas.

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— Tais números revelam que a degradação ambiental e os eventos extremos desorganizam a vida cotidiana das famílias, interrompem estudos, fragilizam vínculos comunitários e agravam desigualdades já existentes.

Arns também destacou a valorização do brincar livre em contato com a natureza e a atenção especial dada pelo projeto à primeira infância, às crianças e aos adolescentes com deficiência, às populações rurais e aos grupos mais vulneráveis aos riscos socioambientais.

— Essa diretriz é compatível com a prioridade absoluta, que exige não apenas precedência formal na formulação de políticas públicas, mas também proteção reforçada diante de desigualdades concretas de acesso, cuidado e segurança. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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