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Paim defende isenção do IR até R$ 5 mil e empréstimo consignado para celetistas

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O senador Paulo Paim (PT-RS) informou, em pronunciamento nesta segunda-feira (24), que o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até R$ 5 mil mensais e o desconto progressivo entre R$ 5 mil e R$ 7 mil devem beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros. Reforçou que são contribuintes que deixarão de pagar o tributo, total ou parcialmente, no acerto de contas com o Fisco. Paim defendeu essa política redistributiva do governo federal.

— É importante repetir e enfatizar que estamos diante de uma política que redistribui renda, promove a justiça social e fortalece a economia. Essa medida não é apenas um ato de justiça tributária. É um reconhecimento da realidade vivida pela maioria dos trabalhadores e trabalhadoras deste país. Ao reduzir a carga tributária dessa parcela da população, o governo Lula demonstra mais uma vez que é possível fazer política com sensibilidade e responsabilidade social —  afirmou. 

O parlamentar destacou a importância em tributar lucros e dividendos para quem recebe acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. Ele explicou que a nova alíquota de 10% atingirá cerca de 140 mil pessoas que antes não pagavam imposto sobre esses rendimentos. Para Paim, essa mudança reduz desigualdades e torna o sistema tributário mais equilibrado. 

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— A quem interessa essa medida? Aos trabalhadores e trabalhadoras que ganham menos; aos pequenos empreendedores, que enfrentam dificuldades para crescer; aos jovens, que sonham com um futuro mais justo; e aos idosos, que esperam viver com dignidade. Essa proposta representa um combate direto às desigualdades sociais. Quando tiramos a carga tributária dos que ganham menos e passamos a tributar aqueles que ganham mais, estamos dizendo que todos devem contribuir de forma proporcional à sua capacidade. Isso é justiça social; isso é democracia — enfatizou.

Empréstimo Consignado para celetista

O senador também chamou a atenção para o empréstimo consignado para trabalhadores celetistas. Lembrou que essa modalidade já existe para aposentados, servidores públicos e parlamentares, permitindo juros mais baixos. Ele rebateu a ideia de que os trabalhadores poderiam se endividar de forma irresponsável e defendeu a liberdade de escolha. 

— É mais do que justo que o trabalhador celetista também tenha esse direito. Ele vai fazer empréstimo se quiser, ninguém vai obrigá-lo, como não obriga o aposentado, como não obriga o servidor, como não obriga os parlamentares. Além disso, tem um dado importante na proposta: ele pode substituir a sua dívida de empréstimo por outra com juros mais baixos. É bom para todos quanto mais o juro baixar. Aqueles que estão endividados podem optar pelo consignado, [fazendo] a chamada portabilidade [do empréstimo] consignado — concluiu.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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