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PGJ parabeniza novo desembargador eleito do TJMT

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O procurador-geral de Justiça do Estado, Rodrigo Fonseca Costa, parabenizou o juiz Jones Gattass Dias pela eleição ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na manhã desta segunda-feira (24). O novo desembargador foi eleito pelo Tribunal Pleno, pelo critério de merecimento, ao receber 33 votos e ter figurado também em listas tríplices de certames anteriores. O magistrado ingressa na vaga deixada pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que se aposentou no dia 5 de fevereiro.“O Ministério Público de Mato Grosso, que sempre teve uma parceria produtiva e respeitosa com o Poder Judiciário, celebra este momento de sua eleição. Tenho plena certeza de que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso se fortalece com a sua presença, e a justiça em nosso Estado sairá ainda mais enriquecida pela sua atuação”, enfatizou Rodrigo Fonseca Costa.A solenidade de posse do juiz Jones Gattass Dias, no cargo de desembargador do TJMT, será realizada na terça-feira (25), às 10h, no plenário “Desembargador Wandyr Clait Duarte” (Plenário 1), na sede do Palácio da Justiça, em Cuiabá.Perfil – Jones Gattass Dias tem 58 anos, é natural de Cáceres, filho de Walter Fanaia Dias e Noelly Gattass Dias, casado com Suely Dutra Barbosa. É formado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e tem mestrado em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito de Lisboa. Segundo o desembargador eleito, ser formado pela UFMT e ser de Cáceres são motivos de orgulho em sua trajetória.“Sou formado aqui na Universidade Federal de Mato Grosso e tenho imenso orgulho disso! Na época que só tínhamos a Universidade Federal. Minha fase escolar até o ensino médio foi em Cáceres. Sou de Cáceres, minha família é cacerense, sou mato-grossense. Outro motivo de muito orgulho por estar ascendendo ao Tribunal, representando a minha cidade, a minha gente”, afirma.O magistrado ingressou na magistratura em maio de 1996 e sua primeira comarca de atuação foi São Félix do Araguaia. Atuou também nas comarcas de Tangará da Serra, Várzea Grande e Cuiabá.Em Várzea Grande, foi designado nas seguintes unidades judiciárias: 1ª e 2ª Varas Especializadas da Fazenda Pública, Vara Especializada da Infância e Juventude, 1ª e 2ª Varas Cíveis, 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais, 1ª, 2ª e 3ª Varas Especializadas de Família e Sucessões.Também foi juiz auxiliar da Corregedoria, durante as gestões de 2004/2005 e 2007/2009 e como juiz auxiliar da Presidência na gestão de 2023/2024, quando esteve à frente da Central de Precatórios. É coordenador do Grupo de Trabalho dos Estudos para implantação do Programa de Integridade e Compliance e titular na 6ª Vara Cível da Capital.(Com informações do TJMT).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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