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BNDES aprova R$ 216,6 mi para projetos que contemplam a ampliação e a construção de armazéns no país
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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou financiamentos a projetos de armazenagem nos estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que somam R$ 216,6 milhões. Os recursos são provenientes do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), do Plano Safra 2024/25, e do Finem. São R$ 83,8 milhões para a Cooperativa Agroindustrial Consolata (Copacol) – sendo R$ 52,84 milhões em recursos PCA e R$ 31 milhões em Finem –, R$ 52,84 milhões em recursos PCA para a Coamo Agroindustrial Cooperativa, R$ 40 milhões para a Energética Santa Helena S.A – sendo R$ 25 milhões em recursos PCA e R$ 15 milhões em Finem –, e R$ 40 milhões para a Vale do Paracatu – sendo R$ 25 milhões do PCA e R$ 15 milhões do Finem.
“Estamos com uma safra recorde a caminho e a política de estocagem foi deixada de lado no último governo. O presidente Lula retomou o papel essencial da Conab e esses investimentos são importantíssimos para aumentar a capacidade estocagem de grãos e trazem diversos benefícios para os produtores rurais, como um maior prazo de comercialização e proteção à produção”, explicou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
“Os projetos estão alinhados às políticas públicas do governo do presidente Lula, pois atendem aos objetivos de fortalecer a produção agrícola brasileira, além de modernizar, reformar e construir novos armazéns, ampliando a capacidade de armazenamento e gestão de estoques para enfrentar sazonalidades”, salientou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
Coamo – O apoio do BNDES corresponde à totalidade dos investimentos da Coamo na modernização e ampliação da estrutura de armazenagem de soja e milho das unidades de Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul, e Engenheiro Beltrão, no Centro-Oeste do Paraná. Além de expandir a capacidade de armazenamento, o projeto melhora o fluxo de recebimento e armazenagem da produção, aumentando a confiabilidade dos processos e a conservação dos grãos com qualidade inalterada, enquanto o produtor cooperado aguarda as melhores condições de comercialização.
No total, a capacidade de armazenamento das três unidades deverá ser ampliada das atuais cerca de 123,6 mil toneladas de grãos para aproximadamente 183,6 mil. Durante a execução do projeto, serão criados 75 postos de trabalho temporários.
Santa Helena – O crédito concedido à Santa Helena representa 90,6% dos recursos a serem investidos em Nova Andradina, no Leste de Mato Grosso do Sul, onde serão construídos um armazém com capacidade para até 50 mil toneladas de açúcar e uma fábrica capaz de produzir até 850 toneladas de açúcar por dia junto à usina de etanol.
Com os investimentos, a companhia, cuja principal linha de receita vem da venda de etanol (anidro e hidratado), terá flexibilidade para alternar entre a produção de açúcar e álcool etílico, maximizando a geração de receita e mitigando os riscos do negócio.
A Santa Helena estima a geração de 100 postos de trabalho diretos durante a implantação do projeto e de 50 empregos diretos após a conclusão, ampliando seu quadro de funcionários de 1.280 para 1.330. Indiretamente, o projeto deverá empregar 150 trabalhadores durante a fase de implantação e 70 após a conclusão.
Copacol – Para a Copacol, o financiamento aprovado pelo Banco, de R$ 83,8 milhões, representa 91,4% do investimento que a cooperativa fará em três unidades no Oeste do Paraná. A finalidade é ampliar a capacidade de armazenamento de grãos da unidade Melissa, em Cascavel, passando das atuais 23.500 toneladas para 58.000 toneladas de grãos. Serão construídos três silos armazenadores de 11.500 toneladas cada, juntamente com a instalação de linhas de carga e descarga, com capacidade de 200 toneladas por hora.
Em Jesuítas, a capacidade de armazenamento da Fábrica de Rações passará de 163.000 toneladas para 209.000 toneladas e serão construídos quatro silos metálicos, com capacidade de armazenagem de 11.500 toneladas cada, perfazendo um total de 46.000 toneladas a serem acrescidas. Já na Unidade de Recebimento e Armazenamento de Grãos, também em Jesuítas, a capacidade de armazenagem de grãos passará das atuais 45.000 toneladas para 68.000 toneladas, e serão construídos dois silos metálicos, com capacidade de armazenagem de 11.500 toneladas cada, perfazendo um total de 23.000 toneladas.
Durante a execução das obras, a previsão é que sejam gerados, indiretamente, 62 empregos na unidade Melissa, 170 na Fábrica de Rações em Jesuítas e 65 na unidade de armazenamento de Jesuítas.
Vale do Paracatu – Em Paracatu, no Noroeste de Minas, o BNDES apoiará, com R$ 34,9 milhões, a Vale do Paracatu Bioenergia S/A na construção de armazém com capacidade para estocar até 60 mil toneladas de açúcar (ou 1,2 milhão de sacas). Também financiará a construção de uma fábrica de açúcar, com R$ 5,1 milhões, para a produção de 155 mil toneladas do produto por ano. O financiamento do Banco representa 25,7% do total do investimento da empresa no projeto. Durante a implementação do projeto devem ser gerados 300 empregos diretos e 70 após a conclusão.
PCA – Segundo o diretor de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior do BNDES, José Luís Gordon, os projetos apoiados pelo Banco estão alinhados aos objetivos da Nova Indústria Brasil. “Fortalecer as cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para garantir a segurança alimentar, nutricional e energética no país.”
O Programa para Construção e Ampliação de Armazéns é um dos programas agropecuários do Governo Federal (PAGFs), que contam com juros equalizados pelo Tesouro Nacional, operados pelo BNDES. O PCA financia produtores e cooperativas rurais para ampliação, modernização, reforma e construção de armazéns e de câmaras frias.
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



