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Crise do leite no RS será debatida com foco em soluções no 40º Encontro do Ensino Agrícola

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A produção de leite no Rio Grande do Sul atravessa um momento de grande dificuldade, marcada por custos elevados de produção e baixa remuneração por litro de leite. Este cenário será abordado na programação do 40º Encontro Estadual do Ensino Agrícola, organizado pela Associação Gaúcha de Professores Técnicos do Ensino Agrícola (Agptea), que ocorre entre os dias 26 e 29 de novembro, em Porto Alegre.

Marcos Tang traz experiência prática e análise do setor

No dia 28, o presidente da Associação dos Criadores de Gado Holandês do RS (Gadolando), Marcos Tang, será responsável por uma das palestras. Produtor de leite em parceria com sua família na Granja Tang, em Farroupilha (RS), Tang reforça a importância da integração entre entidades e produtores, tanto em eventos como a Fenasul Expoleite, quanto na disseminação de conhecimento sobre a atividade.

“Para quem deseja iniciar na produção de leite, é fundamental compreender a crise e os caminhos possíveis. Temos trabalhado junto a todas as entidades para compartilhar esta experiência”, afirma Tang.

Fatores que aprofundam a crise leiteira no RS

Durante sua palestra no Hotel Embaixador, Tang vai detalhar os principais fatores que colocam o setor em dificuldades. Entre eles, destaca-se:

  • Oferta elevada de leite, acima da demanda;
  • Importações sem controle, que prejudicam a competitividade do produtor local;
  • Baixa remuneração por litro, dificultando investimentos e manutenção da atividade.
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Segundo o produtor, a crise atual é uma das mais graves que já presenciou, mas também traz oportunidades de aprendizado e fortalecimento para quem consegue superar o momento.

Oportunidades para produtores em meio à crise

Marcos Tang ainda aponta alternativas para enfrentar o cenário desafiador:

  • Investir em rebanhos durante períodos de baixa de preços, aproveitando o custo menor das vacas;
  • Planejar a produção para estar preparado quando os preços do leite se recuperarem;
  • Aprender com crises anteriores, fortalecendo estratégias de gestão e manejo.

“A dificuldade não é inédita, nem será a última. Quem sobrevive a ela, tende a sair fortalecido e mais experiente no setor”, afirma Tang.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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