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Senado aprova criação do Grupo Parlamentar Brasil-Chipre

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Parlamentares do Brasil e do Chipre terão uma nova plataforma para debater questões legislativas e assuntos comuns entre os dois países.  O Senado aprovou nesta terça-feira (25) um projeto de resolução do Senado (PRS 5/2024), do senador Jorge Seif (PL-SC), que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Chipre. O projeto segue para promulgação.

A proposta pretende incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre os respectivos poderes legislativos. Segundo o autor, o grupo permitirá o aumento do “diálogo político, jurídico, social, tecnológico, científico, ambiental, cultural, educacional, econômico e financeiro mais estreito e estruturado, contribuindo significativamente para o entendimento mútuo e para a solução conjunta de problemas”. 

Ainda de acordo com Seif, a criação do grupo parlamentar ampliará a presença e a cooperação do Brasil no cenário internacional, reforçando sua política externa e estabelecendo parcerias estratégicas com nações-chave. 

“Chipre, sendo um membro da União Europeia, desempenha um papel estratégico no Mediterrâneo e pode servir como uma ponte valiosa entre o Brasil e a Europa, abrindo novas oportunidades para colaboração em diversos setores”, afirma no projeto.

O relator da proposta na Comissão Diretora do Senado (CDIR), senador Chico Rodrigues (PSB-RR), também enfatizou a importância da aproximação tendo em vista que os dois países são integrantes ativos do Mercosul, no caso brasileiro, e da União Europeia, no caso cipriota.

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Os grupos parlamentares internacionais possuem estatutos próprios e são compostos por parlamentares que queiram aderir. As atividades de cooperação interparlamentar incluem visitas parlamentares, congressos e seminários, e a troca periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança obrigação de exame em lábios e céu da boca de recém-nascidos

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Médicos podem ser obrigados a examinar os lábios e o palato (céu da boca) dos recém-nascidos no primeiro exame médico do bebê para identificar fissura labiopalatina — malformação congênita em que os tecidos dessas partes da boca não se fundem adequadamente durante o desenvolvimento do feto, popularmente conhecida como lábio leporino. É o que prevê o PL 3.109/2025, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (24), Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. O texto vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto ainda obriga hospitais públicos e particulares a realizarem exames durante a gravidez para identificar malformações craniofaciais em geral, como ultrassom. Os senadores também aprovaram pedido de urgência.

Em audiência pública realizada na CDH na segunda-feira (22), convidados apontaram casos em que não se examinaram o palato do recém-nascido, prejudicando o tratamento da condição, que é decisivo nos primeiros dias do diagnóstico.

A relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), defendeu que o diagnóstico precoce pode prevenir deficiências adicionais. Mara manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.

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— [A condição apresenta] frequente repercussões importantes para a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento infantil. 

A reunião foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Direitos

O projeto exige que as malformações sejam anotadas na declaração de nascido vivo. Também garante que pessoas com a fissura labiopalatina tenham direito, no SUS, a:

  • prioridade em cirurgias;
  • encaminhamento para centro de referência;
  • consulta com médico especialista na malformação.

Desde 2025, a Lei 15.133, obriga o SUS a oferecer cirurgia de reconstrução a esses pacientes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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