POLITÍCA NACIONAL
CEsp aprova cursos de conscientização sobre carreira para atletas jovens
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que exige a conscientização de atletas em formação sobre a limitação temporal da carreira esportiva e o planejamento para a transição de carreira, a ser promovida pelas organizações esportivas formadoras — as categorias de base de clubes de futebol, por exemplo. O texto vai à Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores solicitarem análise em Plenário.
O PL 4.439/2024 recebeu apoio do relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Segundo ele, os atletas costumam se aposentar das atividades esportivas ainda com pouca idade, o que pode causar impactos negativos tanto emocionais quanto econômicos se a interrupção for abrupta.
— A consciência sobre a limitação temporal da carreira esportiva é essencial para que os atletas entendam a necessidade de planejamento para o seu futuro, uma vez que as oportunidades no esporte profissional são, por natureza, restritas e muitas vezes breves — disse Kajuru.
Para isso, as organizações formadoras deverão oferecer cursos e programas para atletas a partir dos 16 anos de idade que abordem:
- a importância da formação educacional paralelamente à carreira esportiva;
- a necessidade de planejamento financeiro;
- as alternativas de carreira após o término das atividades esportivas;
- o impacto psicológico da transição de carreira e as formas de obter suporte emocional adequado.
Momentos de decisão
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que foi atleta de futebol em formação quando jovem. Segundo o senador, muitos candidatos à carreira esportiva não prosseguem na atividade, mesmo após sacrificar os estudos.
— Muitos acham que vão deslanchar, não conseguem e não tem outra opção. Eu tive que faltar ao treino para poder fazer a semana de prova. [Meu treinador] falou “menino ou estuda ou joga bola, os dois não dá”. Eu fiquei com aquilo na cabeça, um dilema para um jovem de 16 anos — disse Portinho.
Presidente do colegiado, a senadora Leila Barros (PDT-DF), autora do projeto, afirmou que os atletas se aposentam da carreira, normalmente, entre 30 e 40 anos. Segundo ela, mesmo os atletas bem sucedidos são suscetíveis a terminar a carreira com problemas financeiros.
— Eu acho que é importante clubes e entidades se envolverem nessa preparação do atleta. Até mesmo aquele que se torna uma estrela, mas não tem uma preparação, ganha muito recurso e muitas vezes acaba em total despreparo. O atleta tem que acreditar que dá para continuar a estudar se ele tiver o devido preparo e aconselhamento — disse.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte, que define organização formadora como aquela que fornece aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional. Essas organizações devem cumprir requisitos como a inscrição do atleta em competições oficiais e a oferta de assistência educacional e médica.
Adiamento
A CEsp adiou a votação do projeto de lei que estabelece a produção de campanhas publicitárias de combate a violência contra a mulher em eventos esportivos com mais de 10 mil espectadores. O texto PL 4.842/2023 é da senadora Augusta Brito (PT-CE). Portinho apresentou emenda que, entre outros pontos, amplia a campanha para tratar também de racismo, ludopatia e violência de torcida organizada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

