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Leilão de touros Angus, Brangus e Ultrablack impulsiona nova fase da pecuária nordestina

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Com o avanço da agricultura, a pecuária amplia seus horizontes para uma nova fronteira: o Nordeste brasileiro. Atenta às tendências do mercado, a VPJ Pecuária investe em terras na região para um amplo programa de produção de bezerros de corte e anuncia o 1º Leilão VPJ Nordeste. O evento oferecerá a criadores e investidores da região acesso à mais alta qualidade genética do país, com touros para cruzamento e bezerras destinadas à formação de novos rebanhos puros de origem das raças Brangus, Ultrablack e Aberdeen Angus.

No dia 29 de março, durante a Exporingo’ 2025, serão ofertados pela VPJ Pecuária 30 touros e 50 bezerras das raças Brangus, Angus e Ultrablack, além de doadoras de destaque do rebanho VPJ. O remate será transmitido pelos portais Agreste Leilões, MF Leilões e Lance Rural.

A Exporingo se consolidou como uma das maiores exposições agropecuárias do Nordeste, reunindo produtores e investidores em busca de inovação e alta performance produtiva. No evento, a VPJ Pecuária apresentará um recorte do que há de mais avançado em três décadas de seleção e melhoramento genético.

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O Brangus VPJ, em especial, se destaca como a grande aposta para o desenvolvimento da pecuária nordestina, graças à sua resistência, adaptabilidade e alto desempenho produtivo, mesmo sob as condições desafiadoras do semiárido.

“As três raças, protagonistas do mercado de carne premium no Brasil, oferecem grandes oportunidades de investimento, com uma valorização diferenciada pela qualidade da produção”, destaca Valdomiro Poliselli Júnior, que investe em fazendas na região para estruturar um grande projeto de pecuária extensiva de Brangus e Nelore.

Brangus: o “Ouro Negro” do Nordeste

O Brangus conquistou esse apelido entre os produtores nordestinos por sua adaptabilidade ao semiárido, precocidade e qualidade de carcaça e carne, fatores essenciais para atender à crescente demanda do mercado. A VPJ Pecuária, que seleciona Brangus há pouco mais de uma década, na unidade no interior de Goiás, aposta na semelhança climática entre o estado e o semiárido nordestino para garantir eficiência produtiva e adaptação dos animais.

Segundo Poliselli, o Brangus tem potencial para remodelar a pecuária nordestina, tornando a produção competitiva em relação aos cortes premium de outras regiões, fortalecendo o setor e criando novas oportunidades para os pecuaristas.

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Além do mercado de carne premium, o Brangus também se destaca na vaquejada nordestina, onde o “boi preto” é altamente apreciado pelos competidores.

Sobre a VPJ Pecuária

Pioneira no cruzamento industrial e confinamento no Brasil Central desde 1995, a VPJ Pecuária combina tradição, tecnologia e a melhor genética americana para qualidade de carne. A empresa detém um avançado núcleo de melhoramento genético no Texas (EUA) e lança mão de modernas tecnologias, como a genômica, ultrassonografia de carcaça e testes de adaptabilidade, produzindo touros e matrizes Angus, Brangus e Ultrablack altamente valorizados e de performance comprovada, além do seleto time de reprodutores em coleta nas centrais de inseminação. Sempre à frente do setor, Valdomiro Poliselli Júnior se destaca pela precisão cirúrgica em antecipar e responder às demandas emergentes da pecuária moderna.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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