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Processos seletivos do MEC são 100% gratuitos
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Estudantes que queiram se inscrever nos processos seletivos do Ministério da Educação (MEC) para ingresso na educação superior, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), podem contar com os canais oficiais da pasta para esclarecer dúvidas e obter apoio durante as etapas das seleções, que são totalmente gratuitas.
O Portal Acesso Único reúne todas as informações sobre o Prouni, o Fies e o Sisu de forma fácil e atualizada, em um único lugar. Além dos cronogramas oficiais, está disponível a consulta das vagas ou bolsas ofertadas; os editais de cada edição dos processos seletivos; os critérios de participação e classificação; e as respostas para as dúvidas mais recorrentes. Os interessados podem, ainda, entrar em contato com o MEC pelo telefone 0800 616161 ou pelo portal de atendimento, clicando na opção 10.
Serviços pagos que prometem auxiliar na candidatura aos processos seletivos podem ser denunciados como fraudulentos, caso induzam os estudantes a prestarem informações incorretas ou omitir dados durante a inscrição nos processos seletivos. Isso porque esse comportamento pode configurar tentativa de levar os sistemas eletrônicos ao erro, o que prejudicaria os estudantes que atendem, de fato, aos critérios dos programas.
O Prouni e o Fies têm como público-alvo estudantes em situação de vulnerabilidade social. Para obter a bolsa integral do Prouni, o limite máximo de renda média familiar é de até 1,5 salário mínimo por pessoa. E, para obter a bolsa parcial do Prouni e concorrer também ao Fies, a renda familiar per capita não deve ultrapassar 3 salários mínimos.
A apresentação de documentos falsos para comprovação das informações declaradas no ato da inscrição, por parte dos pré-selecionados no Prouni e Fies, tem consequências graves. Uma vez constatada a infração, além de perder a bolsa ou o financiamento e ter sua matrícula cancelada, o estudante pode responder administrativamente pelo ato, tendo que restituir aos cofres públicos os benefícios indevidamente recebidos.
Recentemente, o MEC solicitou, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a remoção de conteúdos enganosos em mídias digitais que ensinavam maneiras de burlar as regras do Prouni e do Fies. A solicitação foi atendida pela Meta, empresa gestora de diferentes plataformas de redes sociais. Denúncias sobre conteúdos com esse viés, contendo registros e informações verificáveis, podem ser encaminhadas pela Plataforma Fala.BR.
Assessoria de Comunicação do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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