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Redes já podem informar elegíveis ao Reconhecimento Mais Professores

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O Ministério da Educação (MEC) abriu nesta terça-feira, 16 de dezembro, o prazo para que secretarias de educação estaduais e municipais enviem à pasta a lista de professores elegíveis ao Reconhecimento Mais Professores. A indicação deve ser realizada por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), conforme a Portaria Capes nº 358/2025. A iniciativa premiará 100 mil professores das escolas com maior nota no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), incluindo aquelas com contextos desafiadores de acordo com o nível socioeconômico.  

Nesta edição do prêmio, os vencedores receberão um crédito no valor de R$ 3 mil para a aquisição de computadores, notebooks, tablets ou minicomputadores.  O objetivo é reconhecer o compromisso de docentes de todo o país para a melhoria da qualidade da educação. 

Indicação – As redes têm até 30 de dezembro para repassar as informações dos professores que estavam em exercício nas escolas e das categorias premiadas no ano letivo de 2024, de acordo com os dados declarados no Censo Escolar.  

Ao acessar o Simec, o gestor terá acesso à lista de escolas com professores elegíveis e deve assinar o termo de compromisso e responsabilidade quanto à veracidade, integridade e autenticidade dos dados pessoais e funcionais encaminhados ao MEC. Em seguida, deve inserir as informações sobre os docentes elegíveis.  

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Prêmio – O Reconhecimento Mais Professores faz parte do Programa Mais Professores para o Brasil e foi instituído pela Portaria MEC nº 698/2025. A iniciativa premiará professores em todo Brasil, em três categorias: Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. São elegíveis professores que estavam em exercício da atividade docente nas escolas e categorias premiadas no ano letivo de 2024, conforme o Censo Escolar 2024. Além disso, a escola precisa ser vinculada à secretaria municipal, estadual ou distrital de educação e não pode adotar qualquer forma de seleção para ingresso de alunos.   

O professor elegível precisará solicitar o reconhecimento por meio do site da Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB), funcionalidade que ainda será disponibilizada. Após a validação, o professor recebe o cartão com o crédito de R$ 3mil emitido pelo Banco do Brasil. O Reconhecimento Mais Professores é operacionalizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) em parceria com o Banco do Brasil.  

Mais Professores – Instituído pelo Decreto nº 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi construído em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa tem como objetivos fortalecer a formação docente; incentivar o ingresso de professores na educação pública; e valorizar os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo.    

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O programa busca atender aproximadamente 2,7 milhões de docentes em todo o país e prevê as seguintes iniciativas: Pé-de-Meia Licenciaturas; Bolsa Mais Professores; Prova Nacional Docente; Portal de Formação; entre outras ações de valorização.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC 

Fonte: Ministério da Educação

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Senacon inicia fiscalização de aplicativos de transporte e delivery por transparência de preços

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Brasília, 24/4/2026 – Após o encerramento, na quinta-feira (23), do prazo de 30 dias para adequação às regras de transparência de preços, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou a fiscalização de plataformas digitais de transporte individual e de delivery. A Portaria nº 61/2026 determina que os aplicativos informem, de forma clara e destacada, como o valor pago em cada serviço é distribuído.

A norma determina que as plataformas detalhem a composição do preço, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.

Com o fim do período de adequação, a Senacon passa a verificar o cumprimento efetivo das regras, para garantir que as mudanças não se limitem a ajustes formais nas interfaces, mas resultem em informação clara ao consumidor. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) já recebeu relatos de usuários que identificaram alterações nas plataformas, indicando movimento inicial de adequação.

Fiscalização e cumprimento da norma

A atuação da Senacon concentra-se na verificação da apresentação adequada e compreensível das informações obrigatórias. O descumprimento pode ser caracterizado como infração às regras de defesa do consumidor, sujeitando as empresas às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e suspensão temporária das atividades.

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As plataformas devem exibir, em cada transação, um quadro-resumo com a composição do valor cobrado. As informações devem ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização, com os seguintes itens:

* Preço total — valor pago pelo consumidor
* Parcela da plataforma — valor retido pelo aplicativo pela intermediação
* Parcela do motorista ou entregador — valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais
* Parcela do estabelecimento — valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery
Ao tornar mais visível a composição do preço, a norma reduz a assimetria de informação e fortalece a capacidade de escolha do consumidor.

Como reclamar

Consumidores que não encontrarem as informações exigidas, ou identificarem apresentação inadequada ou incompleta, podem registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e junto aos Procons locais. As manifestações também subsidiam as ações fiscalizatórias da Senacon.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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