POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê 40 anos de prisão para assassinato em emboscada com arma de uso restrito
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4572/24, em análise na Câmara dos Deputados, torna crime hediondo o assassinato em emboscada com o emprego de arma exclusiva das Forças Armadas ou das forças policiais. A pena será de 40 anos de prisão, sem progressão de regime, liberdade condicional ou qualquer outro benefício penal.
O deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), autor do projeto, afirma que o endurecimento da pena para emboscadas que utilizem armas restritas visa reforçar o combate ao crime organizado e garantir que práticas de extrema violência sejam punidas com maior severidade.
“Crimes como emboscadas, associados ao uso de armas restritas, são frequentemente ligados a organizações criminosas, assaltos a bancos ou execuções, causando pânico social e desafiando o Estado”, disse Feliciano.
A proposta inclui o delito na Lei dos Crimes Hediondos, no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento.
Próximos passos
O PL 4572/24 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, ela também precisa ser aprovada pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo
A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham estrutura de prevenção do tromboembolismo venoso.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) e entra em vigor em 180 dias.
Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados.
Eles também deverão adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso.
Aprovado na Câmara
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2940/23, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.
O que
O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo se forma em uma veia. Se o coágulo se forma em uma veia profunda, normalmente da perna ou da coxa, o quadro é chamado de trombose venosa profunda. Se o coágulo se solta e chega aos pulmões, ocorre a embolia pulmonar.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados


