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Acordo Mercosul-EFTA fortalece exportações do agro brasileiro e amplia negócios com a Noruega

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A rivalidade entre Brasil e Noruega pode ganhar destaque dentro das quatro linhas, mas, no comércio internacional, os dois países vivem um momento de aproximação. Impulsionada pelo acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), a relação bilateral deve abrir novas oportunidades para o agronegócio brasileiro e diversos setores da economia nacional.

Concluído em 2025, o acordo entre Mercosul e EFTA — bloco formado por Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein — avançou no processo de internalização no Brasil após aprovação na Câmara dos Deputados, em junho deste ano. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

A expectativa é que o tratado fortaleça o fluxo comercial entre os países por meio da redução de tarifas de importação, simplificação de procedimentos aduaneiros e criação de cotas de exportação com isenção ou redução de impostos, aumentando a competitividade dos produtos brasileiros.

Agro brasileiro terá acesso ampliado ao mercado europeu

Entre os principais beneficiados pelo acordo estão diversos segmentos do agronegócio nacional. O bloco europeu concederá acesso preferencial para uma série de produtos brasileiros, ampliando o potencial de exportações para mercados de alto poder aquisitivo.

Os itens que deverão registrar os maiores ganhos incluem carne bovina, carne de aves, carne suína, café verde e torrado, soja, milho, mel e frutas frescas, como uvas e melões. A expectativa é de que a redução das barreiras comerciais aumente a previsibilidade para produtores e exportadores brasileiros, favorecendo novos investimentos no setor.

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Além do agronegócio, o tratado também beneficia a indústria brasileira. Os países da EFTA assumiram o compromisso de eliminar integralmente as tarifas para produtos industriais e pesqueiros logo na entrada em vigor do acordo, fortalecendo segmentos como calçados, móveis, madeira, celulose, ferro e aço semimanufaturados.

Na mineração, a expectativa também é positiva, especialmente para produtos como ouro, óxidos e hidróxidos de alumínio, que deverão contar com maior segurança jurídica e eficiência nas operações comerciais com os países europeus.

Comércio entre Brasil e Noruega mantém trajetória de crescimento

A relação comercial entre Brasil e Noruega já apresenta resultados expressivos. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mostram que, entre janeiro e maio de 2026, as exportações brasileiras para o país europeu ultrapassaram US$ 664 milhões em matérias-primas não comestíveis.

As vendas de combustíveis minerais somaram mais de US$ 126 milhões no período, enquanto máquinas e equipamentos de transporte responderam por aproximadamente US$ 80 milhões. Já os embarques de alimentos e animais vivos superaram US$ 55 milhões.

A pauta exportadora também inclui produtos estratégicos para o agronegócio brasileiro, como café, soja em grãos, farelo de soja e minerais utilizados pelas cadeias industriais e alimentícias da economia norueguesa.

Segurança jurídica e previsibilidade impulsionam investimentos

Para especialistas em comércio internacional, o acordo representa um avanço importante na consolidação das relações econômicas entre os dois blocos.

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Segundo Frederico Favacho, sócio das áreas de Agronegócio e Contratos do Santos Neto Advogados, a Noruega já é um parceiro comercial relevante para o Brasil, e o tratado amplia as oportunidades ao oferecer maior estabilidade para empresas e investidores.

Na avaliação do especialista, a redução das incertezas regulatórias e o estabelecimento de regras claras favorecem novos negócios, especialmente para setores que ainda possuem espaço para expandir sua presença no mercado europeu.

Favacho destaca ainda que a iniciativa fortalece o compromisso entre os países com o multilateralismo e amplia a integração das cadeias produtivas em um cenário global marcado por desafios geopolíticos e mudanças nas relações comerciais.

Brasil amplia presença em mercados de alto valor agregado

Além dos benefícios econômicos imediatos, o acordo Mercosul-EFTA representa uma estratégia para diversificar os destinos das exportações brasileiras e reduzir a dependência de mercados tradicionais.

Para o agronegócio, o acesso facilitado a consumidores com elevado poder de compra fortalece a competitividade da produção nacional e amplia as oportunidades para produtos de maior valor agregado.

Com a expectativa de entrada em vigor do tratado após a conclusão da tramitação legislativa, Brasil e Noruega reforçam uma parceria comercial que vem crescendo de forma consistente, tendo o agronegócio como um dos principais protagonistas da expansão das relações econômicas entre os dois países.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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