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Aprosoja MT Intensifica Ações para Regularização de Imóveis Rurais na Faixa de Fronteira
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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) tem intensificado suas iniciativas para orientar os produtores rurais sobre a ratificação do registro de imóveis situados na faixa de fronteira, que abrange uma área de até 150 km da divisa do Brasil com a Bolívia. Com o prazo para a ratificação dos títulos se encerrando em outubro de 2025, a entidade lançou uma cartilha explicativa, promoveu uma live com especialista no assunto e segue disseminando informações por meio de suas redes sociais, núcleos regionais e canal de atendimento direto ao produtor.
Segundo Diego Bertuol, diretor administrativo da Aprosoja MT e coordenador da Comissão de Política Agrícola, a mobilização visa assegurar que os produtores não sejam surpreendidos pela perda da titularidade de suas propriedades. “A Aprosoja Mato Grosso utiliza os meios de comunicação da entidade para garantir que a informação chegue aos produtores, permitindo que aqueles com essa pendência busquem as orientações necessárias sem precisar sair de suas propriedades”, explicou.
Durante a live, a Dra. Rosângela Poloni, registradora do Primeiro Ofício de Porto Esperidião e especialista em direito notarial e registral, detalhou o passo a passo do processo de ratificação. Ela alertou sobre os riscos de não cumprir os prazos e requisitos legais e ressaltou a importância da regularização para o desenvolvimento das regiões de fronteira. “É fundamental que os produtores compreendam a necessidade da ratificação para manter a regularidade documental. Eles devem buscar os cartórios de registro de imóveis para obter informações sobre os documentos necessários e garantir a averbação da ratificação”, afirmou Dra. Rosângela.
Diego Bertuol reforçou que a Aprosoja MT está à disposição para oferecer apoio aos associados que tenham dúvidas. “Temos uma equipe capacitada na Comissão de Política Agrícola, além do Canal do Produtor, que atende por telefone. Nosso objetivo é orientar os produtores e fornecer as ferramentas necessárias para que não corram o risco de perder suas terras por falta de regularização”, afirmou.
A Comissão de Política Agrícola é uma das frentes mais importantes da Aprosoja MT, desempenhando papel fundamental na elaboração de políticas públicas e na interlocução entre o governo e as entidades do setor. “Com nossos 32 núcleos regionais, conseguimos captar as demandas da base e levá-las ao debate técnico e político”, completou Bertuol.
Apesar das ações da entidade, produtores têm relatado dificuldades para iniciar e concluir o processo de ratificação. Em Comodoro, município localizado na faixa de fronteira, o produtor Marco Sebben destacou que a falta de informações sobre o processo é um dos principais obstáculos. “A dificuldade é a falta de conhecimento, tanto por parte dos produtores quanto dos profissionais de cartório. A forma como o processo deve ser realizado ainda não é clara, mas alguns escritórios jurídicos já estão conseguindo avançar e obter bons resultados”, explicou.
Marco, que também atua como delegado coordenador do Núcleo do Vale do Guaporé da Aprosoja MT, reforçou a importância de divulgar o tema entre os produtores. “É essencial que os produtores busquem informações com suas assessorias jurídicas e administrativas para evitar surpresas. A Aprosoja MT tem desempenhado um papel importante na divulgação, mas cada produtor deve se informar adequadamente para não arriscar perder suas terras e enfrentar maiores problemas”, alertou.
Outro produtor da região, Paulo Adriano, contou que conseguiu ratificar as matrículas de algumas de suas propriedades, mas reconheceu que o processo é complexo. “Foi necessário contratar assessoria jurídica e técnica para realizar o procedimento, que envolve a interação com os cartórios e a elaboração de atas notariais. Embora o processo não seja impossível, ele demanda tempo e custos”, explicou. Paulo também alertou para os riscos de não regularizar as propriedades antes do fim do prazo. “Recomendamos que todos os produtores iniciem o processo imediatamente, com ou sem prorrogação do prazo, para evitar colocar em risco o patrimônio de gerações de famílias na posse dessas terras”, sugeriu.
A Aprosoja MT reforça que a ratificação dos títulos é obrigatória para propriedades que tiveram origem em alienações ou concessões feitas pelos estados, com exceção das que já foram ratificadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Para imóveis com até 15 módulos fiscais, o processo é mais simples, mas para aqueles acima desse limite, é necessário georreferenciamento e diversos documentos técnicos e jurídicos. Imóveis com mais de 2.500 hectares exigem a aprovação do Congresso Nacional, mas até o momento não há definição sobre a ratificação desses imóveis.
A Aprosoja MT também protocolou, no dia 31 de março, um documento junto à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Congresso Nacional, solicitando a prorrogação do prazo para a ratificação e a definição dos procedimentos para imóveis acima de 2.500 hectares.
A entidade alerta que imóveis não ratificados poderão ser incorporados ao patrimônio da União, o que acarretaria a perda do título e da segurança jurídica. Para evitar esses riscos, a Aprosoja MT recomenda que os produtores procurem o cartório de sua região e iniciem imediatamente o processo de regularização. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo Canal do Produtor: (65) 3027-8100.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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