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Terras raras ganham protagonismo: Câmara vota política para minerais críticos e estudo aponta vantagem estratégica do Brasil

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A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (5) um projeto de lei que institui a política nacional para exploração de minerais críticos e estratégicos no Brasil, incluindo as terras raras — insumos essenciais para tecnologias ligadas à transição energética, como veículos elétricos, turbinas eólicas e equipamentos eletrônicos.

O avanço da pauta ocorre em um momento em que cresce a preocupação global com a segurança das cadeias de suprimentos desses minerais. Estudo recente da KPMG aponta que a América do Sul reúne condições estratégicas para assumir papel relevante nesse cenário, especialmente diante da elevada concentração da produção mundial na China.

Dependência global e oportunidade para o Brasil

De acordo com o levantamento, mais de 70% da produção global de terras raras está concentrada na China, o que gera riscos geopolíticos e vulnerabilidades no abastecimento. Esse contexto abre espaço para novos players no mercado internacional.

O Brasil se destaca nesse cenário por possuir as segundas maiores reservas mundiais de terras raras, embora ainda ocupe apenas a 12ª posição na produção global. Essa diferença entre potencial e participação efetiva indica uma oportunidade estratégica para o país ampliar sua presença no setor.

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Segundo especialistas, a combinação entre recursos naturais abundantes e demanda crescente por tecnologias limpas coloca o Brasil em posição favorável para avançar na cadeia global de minerais críticos.

Quatro pilares para reconfiguração da cadeia de suprimentos

O estudo da KPMG identifica quatro fatores-chave que podem impulsionar a América do Sul — e o Brasil — na reconfiguração das cadeias globais de suprimentos:

  1. Diversificação geográfica da oferta: A existência de reservas ainda não exploradas permite à região reduzir a concentração global da produção e aumentar a segurança no fornecimento desses minerais estratégicos.
  2. Desenvolvimento do processamento local: A ampliação da capacidade de refino e beneficiamento na origem é considerada essencial para agregar valor à produção, reduzir gargalos logísticos e estimular a geração de empregos qualificados.
  3. Avanço da economia circular: A reciclagem de componentes eletrônicos, baterias e motores elétricos surge como alternativa complementar ao suprimento primário, reduzindo a pressão sobre os recursos naturais.
  4. Gestão integrada de riscos: A incorporação de fatores geopolíticos, climáticos e econômicos no planejamento da mineração pode aumentar a resiliência das cadeias produtivas e mitigar possíveis interrupções.
Demanda crescente impulsiona mercado

O relatório também destaca que a expansão global de tecnologias de baixo carbono deve elevar significativamente a demanda por terras raras nos próximos anos. A popularização de veículos elétricos e a instalação de parques eólicos em larga escala exigirão volumes cada vez maiores desses minerais.

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Esse cenário pressiona a economia global a buscar soluções complementares, como o desenvolvimento de tecnologias substitutivas e o fortalecimento de práticas de reciclagem e reaproveitamento de materiais críticos.

Brasil no centro da transição energética

Com vasto potencial mineral e crescente relevância no debate energético global, o Brasil pode assumir papel estratégico na nova configuração das cadeias de suprimentos. No entanto, especialistas apontam que o avanço dependerá de políticas públicas eficientes, segurança jurídica e investimentos em tecnologia e infraestrutura.

A votação do projeto na Câmara representa um passo importante nesse processo, podendo estabelecer as bases regulatórias para o desenvolvimento sustentável do setor no país.

Perspectiva

A corrida global por minerais críticos deve se intensificar nos próximos anos, impulsionada pela transição energética e pela necessidade de diversificação das fontes de suprimento. Nesse contexto, o Brasil tem a oportunidade de transformar seu potencial geológico em protagonismo econômico, desde que consiga alinhar regulação, investimento e inovação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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