POLÍCIA
Força Tática prende homem e apreende adolescente por roubo em comércio em Rondonópolis
POLÍCIA
Policiais militares da Força Tática do 4º Comando Regional prenderam um homem, de 19 anos, e apreenderam um adolescente, de 17, pelos crimes de roubo, receptação e porte ilegal de arma, nesta segunda-feira (31.3), em Rondonópolis. Com a dupla, a PM apreendeu um revólver e recuperou uma motocicleta furtada.
As equipes receberam denúncias sobre um roubo em um estabelecimento de embalagens no bairro Jardim Belo Panorama. No local, as vítimas informaram aos militares que dois homens armados invadiram a loja, anunciaram o assalto e levaram R$ 200,00 em dinheiro. As vítimas também relataram que os suspeitos fugiram em uma motocicleta Twister.
Diante das informações do veículo e das características dos suspeitos, os policiais iniciaram diligências na cidade e localizaram a dupla transitando com a motocicleta. Os militares fizeram procedimento de abordagem, momento em que a dupla fugiu em alta velocidade pelas ruas da cidade, desrespeitando as ordens de parada dadas pela PM.
Após acompanhamento, os suspeitos vieram a colidir com a viatura da equipe policial e se renderam. Com eles, os policiais encontraram o valor roubado do estabelecimento e uma arma de fogo de calibre .38 com seis munições intactas, uma arma de fabricação artesanal e outros objetos utilizados no crime.
Em verificação à motocicleta, os militares constataram que o veículo possuía queixa de furto, registrada no dia 29 de março, na cidade.
Os dois criminosos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



