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CMA analisa emenda que estende porte de arma a todos fiscais ambientais

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Modificado na Comissão de Segurança Pública (CSP), o projeto de lei que concede porte de arma a fiscais ambientais retorna na terça-feira (8) à análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA)

O PL 2.326/2022 é de autoria da Comissão Temporária Externa para Investigar o Aumento da Criminalidade na Região Norte. Uma das razões para a apresentação desse projeto foi o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips em junho de 2022, no Amazonas.

De acordo com a proposta original, somente os fiscais da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) poderiam portar armas de fogo, desde que comprovada a aptidão técnica e psicológica para o manuseio. Emenda de Plenário apresentada na CSP acrescentou a esse grupo os fiscais estaduais, municipais e distritais vinculados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente, e também os fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A matéria já havia sido analisada em três colegiados do Senado: CSP, CMA e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Foi para o Plenário, onde foi apresentada emenda em novembro do ano passado. Por conta dessa emenda de Plenário, o texto voltou à CSP, onde recebeu relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES) favorável à emenda. Agora a emenda de Plenário está sendo submetida à CMA, onde Contarato também é relator da matéria.

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O que deve ser determinante para a concessão do direito ao porte de arma de fogo, no caso, é a atividade desempenhada pelo servidor — fiscalização ambiental —, independentemente de estar vinculado a órgão ou entidade federal, estadual ou municipal”, argumenta Contarato, em seu voto.

Depois da CMA, a emenda ainda será analisada pela CCJ.

Planos diretores

Também será votado na CMA o projeto que torna obrigatória a inclusão de normas voltadas à redução de impactos ambientais e à priorização de tecnologias verdes nos planos diretores das cidades (PL 6.046/2019).

Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto tem parecer favorável do relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO). O voto acompanha o entendimento da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) que, em substitutivo (texto alternativo), ofereceu uma abordagem “mais abrangente e flexível” que não extrapole a competência da União sobre a dos municípios.

“Ao mesmo tempo, o substitutivo mantém o espírito do projeto original de promover práticas mais sustentáveis no desenvolvimento urbano, mas adota uma abordagem menos prescritiva e mais flexível, permitindo que os municípios adaptem as políticas às suas realidades locais”, acrescenta o relator.

A decisão da CMA é terminativa. Isso significa que se o projeto for aprovado na comissão e não houver recurso para ser examinado pelo Plenário, o texto segue direto para a Câmara dos Deputados.

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Garimpo ilegal

O aumento das penas para dois crimes relacionados ao garimpo ilegal — um que envolve o meio ambiente e outro que envolve bens e matérias-primas que integram o patrimônio da União — é tema de projeto PL 3.776/2024 na pauta da CMA.

De autoria do senador Contarato, a proposição eleva para três a seis anos de reclusão, mais multa, o crime de “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”. Por sua vez, o crime de “produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo” seria punido com três a seis anos de reclusão, mais multa.

Em seu voto, o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), chama a atenção para as consequências adversas da exploração ilegal de minérios. “O garimpo ilegal viola direitos territoriais de comunidades indígenas, agrava a degradação ambiental e a desorganização social. Com frequência, ocorrem invasões a áreas protegidas, como unidades de conservação da natureza (UC), e o uso de substâncias tóxicas que contaminam a fauna e a flora, bem como a população local.”

Depois da CMA, o projeto segue para a CCJ, cuja decisão é terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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