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Humberto critica proposta de anistia a envolvidos nos atos de 8 de janeiro

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O senador Humberto Costa (PT-PE), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (7), criticou a proposta de anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Para ele, a medida representaria um “golpe dentro do golpe”. O parlamentar citou pesquisas que mostram o posicionamento da população contra o perdão. 

— O povo quer que criminosos paguem pelo que fizeram. A maioria da população também considera que Bolsonaro, ex-presidente da República, esteve à frente da tentativa de golpe e que o STF agiu com base na lei ao torná-lo réu pelos crimes cometidos — disse. 

O senador afirmou que o plano golpista começou a ser articulado em 2021 e envolveu ações para desacreditar o processo eleitoral, instigar a ruptura institucional e planejar atentados. Segundo ele, Bolsonaro e aliados aguardavam nos Estados Unidos o desenrolar dos atos para tentar retomar o poder. Humberto mencionou a denúncia aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que inclui acusações como tentativa de golpe de Estado, formação de organização criminosa armada e dano ao patrimônio público.

O parlamentar também condenou a tentativa de transformar Débora Rodrigues dos Santos, presa preventivamente desde março de 2023 e sentenciada a 14 anos de prisão por pichar a estátua da Justiça com batom durante as manifestações, em símbolo de resistência. Ele criticou a comparação feita entre a ré e Rosa Parks, ativista dos direitos civis dos Estados Unidos, e afirmou que a iniciativa busca minimizar a responsabilidade de líderes golpistas. Segundo o senador, Débora participou ativamente de acampamentos antidemocráticos e da destruição de provas.

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— É uma ridicularia que mostra a má-fé de que são imbuídos esses que defendem essa posição. É a mesma rapinagem que norteou ontem, diferentemente do que foi dito aqui, aquela minguada manifestação golpista na Avenida Paulista, que reuniu menos de 45 mil pessoas, muitas das quais generosamente levadas por uma superestrutura que agregou diversos segmentos que têm poder político e poder financeiro. A manifestação se notabilizou, de fato, por governadores necrófagos, que, como hienas e urubus, estão à espreita das carcaças e da carniça do ex-presidente Bolsonaro para tentar herdar seu espólio necropolítico. Está claro que todos que lá estavam são aliados daqueles que tentaram o golpe contra o nosso país — ressaltou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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