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Banco Master e BRB Inauguram Novo Modelo de Integração no Setor Bancário
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O Banco Master e o BRB estão passando por uma transformação que sinaliza uma mudança relevante no modelo de atuação de ambas as instituições. A iniciativa, liderada por Daniel Vorcaro, marca a transição para uma estrutura mais integrada, moderna e orientada por sinergias operacionais.
Em vez de seguir o caminho tradicional das fusões, o movimento entre Banco Master e BRB propõe uma lógica diferente: unir forças preservando identidades, ao mesmo tempo em que implementa mudanças significativas em tecnologia, governança e estratégia de crescimento.
Entre as principais mudanças, destaca-se a adoção de um modelo de gestão mais descentralizado, com conselhos mais atuantes e políticas corporativas alinhadas a práticas contemporâneas. Esse novo formato busca equilibrar eficiência administrativa com maior autonomia para áreas estratégicas, favorecendo agilidade e adaptabilidade.
Do ponto de vista tecnológico, o processo prevê a aceleração da digitalização de serviços e a ampliação de soluções voltadas ao varejo e às pequenas e médias empresas. A integração permite que o know-how tecnológico do Banco Master seja escalado dentro de uma estrutura ampliada, com foco em inovação e experiência do cliente.
No campo operacional, a mudança inclui o redesenho de processos internos, modernização de sistemas e revisão de fluxos, com o objetivo de aumentar a eficiência sem recorrer a cortes abruptos ou centralizações excessivas. A proposta é construir uma rede cooperativa, com ganhos de escala e padronizações pontuais que respeitem as particularidades de cada unidade.
Esse modelo de transformação está sendo construído passo a passo e representa uma resposta às demandas de um sistema financeiro cada vez mais dinâmico. A parceria entre Banco Master e BRB não apenas sinaliza uma fase de crescimento, mas também o redesenho de como os dois bancos podem evoluir juntos — com estratégia, estrutura e visão de longo prazo.
O Banco Master já vinha se posicionando como referência em soluções digitais, com investimentos contínuos em automação, inteligência de dados e plataformas de atendimento. Com a integração, essa infraestrutura tecnológica poderá ser expandida, acelerando a digitalização de serviços e produtos também nas operações do BRB. A expectativa é que essa modernização resulte em uma oferta mais ampla de soluções financeiras, especialmente voltadas para pequenos e médios negócios, profissionais liberais e consumidores em busca de agilidade e personalização.
No campo operacional, o redesenho de processos internos é uma das prioridades da nova fase. Equipes estão sendo reorganizadas, fluxos de trabalho estão sendo otimizados e sistemas passando por atualizações com o objetivo de reduzir redundâncias, aumentar a produtividade e criar uma base mais eficiente para o crescimento conjunto. Essas mudanças podem ser conduzidas com cautela, de forma planejada, respeitando o histórico das duas instituições e buscando preservar o que já funciona bem em cada uma delas.
Uma característica interessante desse modelo é o equilíbrio entre padronização e autonomia. Embora certos processos sejam integrados e modernizados, as decisões estratégicas não serão centralizadas de maneira excessiva. Em vez disso, busca-se um arranjo que permita flexibilidade local com alinhamento central — algo que tem sido valorizado por empresas de diversos setores que atuam em redes complexas. Esse formato permite responder mais rápido às demandas do mercado, sem perder controle ou coesão institucional.
Além das mudanças internas, a nova fase também traz implicações para o posicionamento das duas marcas. A operação não prevê o desaparecimento de nenhuma das identidades, mas sim a convivência e cooperação entre elas. Isso permite que o BRB continue atendendo seu público com a credibilidade que construiu ao longo dos anos, enquanto se beneficia da estrutura ampliada e dos recursos do Banco Master. Ao mesmo tempo, o Banco Master fortalece sua atuação por meio de uma rede mais robusta, com novas frentes de atuação e maior capilaridade.
Esse modelo de integração está sendo construído de forma progressiva, com uma visão de longo prazo. Não se trata de uma mudança pontual ou de uma reestruturação de curto prazo para ganho de eficiência imediata. O que está sendo desenhado é uma arquitetura bancária nova, que pretende equilibrar inovação com solidez institucional, flexibilidade com governança, expansão com consistência.
O projeto também considera o ambiente regulatório e as expectativas do mercado. A condução do processo tem sido feita com atenção aos marcos legais e às boas práticas de mercado, o que tem contribuído para a credibilidade da iniciativa. Essa postura é vista como um diferencial importante, sobretudo em um setor que exige alto grau de responsabilidade e gestão de risco.
Embora os desdobramentos completos ainda estejam em curso, o movimento entre Banco Master e BRB já é observado como um caso relevante de transformação organizacional no setor bancário. Ele reflete uma mudança de mentalidade que pode inspirar outras instituições: menos foco em força bruta de aquisição e mais ênfase em inteligência de estrutura, convergência de capacidades e geração conjunta de valor.
Ao colocar em prática um modelo de integração planejada, com foco em tecnologia, eficiência e governança moderna, Banco Master e BRB sinalizam que o futuro do setor pode ser moldado por parcerias estratégicas mais flexíveis, com menos centralização e mais colaboração — um caminho que combina escala com propósito.
Folhamax
Fonte: Folhamax
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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