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Adiada votação de prioridade a pessoa com deficiência em processos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) adiou a votação do projeto que estabelece a prioridade para pessoas com deficiência na tramitação de processos judiciais (PL 2.749/2023). O texto constava da pauta do colegiado nesta quarta-feira (9), mas teve a votação adiada a pedido da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A proposta, do deputado Florentino Neto (PT-PI), estabelece que, além do processo judicial como um todo, a prioridade se estende também a atos e diligências — como seria, por exemplo, o caso de um laudo técnico que deva ser feito por uma equipe especializada a pedido do juiz. O projeto inclui as alterações no Código de Processo Civil.

Favorável, Mara considerou a proposta leva a “um aperfeiçoamento da legislação” quanto à promoção dos direitos da pessoa com deficiência. A relatora registra que o texto aumenta a inclusão e promove “uma melhor participação das pessoas com deficiência na seara jurisdicional”.

A senadora, no entanto, apresentou uma emenda para suprimir o parágrafo que equiparava as pessoas com deficiência àquelas com doenças raras, crônicas ou degenerativas. De acordo com Mara, a equiparação é “problemática e inadequada”. Ela ressalta que a supressão não altera o teor do projeto.

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Depois de votado pela CDH, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Vacina contra Covid

Também estava na pauta desta quarta-feira uma sugestão popular, feita por meio do Portal e-Cidadania, do Senado Federal, para proibir as escolas de exigirem comprovante de vacina contra covid-19 (SUG 2/2022).

O adiamento aconteceu a pedido do relator, senador Marcio Bittar (União-AC), que se disse favorável à ideia. Se for aprovada pela CDH, ela será convertida em um projeto de lei e passará a tramitar na Casa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.

O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.

Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.

O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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